A empresa de transporte interestadual Viação São Luiz terá de indenizar em R$ 13 mil um passageiro após uma série de problemas por conta de falha mecânica em um dos veículos. O passageiro perdeu a comemoração do Natal em Família e ficou horas na estrada.
De acordo com o processo, o passageiro alegou que durante viagem, em 2016, o ônibus apresentou falha mecânica, ficando horas parado na estrada, atrasando o traslado em aproximadamente sete horas. Até mesmo o carro reserva apresentou mau funcionamento, tendo sido acionado outro veículo, para que socorresse os passageiros, que permaneceram às margens da rodovia, sem nenhuma assistência da empresa.
“O atraso lhe impediu de comemorar o natal com a família, tendo em vista ter saído de Paranaíba às 23h00min, devendo estar em Inocência por volta da meia-noite, o que só ocorreu às 07h30”, diz o passageiro.
A empresa alegou que o ônibus estava em trânsito, o que lhe permitiria atrasar. Se pretendia, o passageiro festejar o natal, deveria ter embarcado em carro anterior; afirmou que o tempo de percurso repassado aos passageiros é apenas estimado, não podendo ser considerado como compromisso certo.
Na decisão, o juiz da Comarca de Paranaíba afirmou que é aceitável, a eventualidade de um ônibus de uma empresa de transportes necessitar de reparos na estrada, mas no caso dos autos, verifica-se que, ao precisar substituir um carro, pelo mesmo não possuir condições de prosseguir viagem, o ônibus enviado para substituí-lo, também não tinha condições de viajar.
“E pasmem, a Requerida precisou substituir o ônibus substituto, fato este que coloca em cheque a própria manutenção e o estado de conservação da frota mantida pela empresa”.”Julgo totalmente procedente o pedido formulado na prefacial, para o fim de condenar a Requerida Viação São Luiz Ltda ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais ao Requerente e condenar a Requerida Viação São Luiz Ltda ao pagamento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) ao Requerente”, diz o magistrado.
Fonte: Midia Max –