O Município de Paraíso das Águas – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Especial de Processo Seletivo, Torna Público a realização de processo seletivo simplificado para contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, mediante as condições estabelecidas neste edital e na legislação de pessoal vigente no município.
1 – Das Disposições Preliminares
1.1. O processo seletivo simplificado visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalho para atender a Administração Municipal, pelo período de 5(cinco) meses, podendo ser prorrogável à critério da administração municipal, por igual período.
1.2. A seleção para os postos de trabalho de que trata este edital será realizada mediante avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.3 Os cargos, o quantitativo, a remunberação, a jornada de trabalho e os requisitos mínimos de habilitação para provimento estão descritos no Anexo I deste edital.
2 Dos requisitos básicos exigidos para a contratação
2.1. Para a contratação temporária, inclusos na presente seleção, serão exigidos dos candidatos habilitados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.
b) ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 75 (setenta e cinco) anos incompletos.
c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.
d) estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino.
e) gozar de boa saúde física e mental.
f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo:
g.1) Fotocópia da cédula de identidade;
g.2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física – C.P.F.(M.F.);
g.3) Fotocópia da certidão de casamento (se for o caso)
g.4) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);
g.5) Fotocópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;
g.6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;
g.7) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo;
g.8) Declaração de não acumulo de cargos;
g.9) Declaração de bens;
g.10) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);
g.11) Fotocópia da Carteira de Trabalho;
g.12) Comprovante de endereço;
g.13) Certidão Negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça Estadual e Federal;
h) não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas/MS;
i) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa.
j) Ser classificado no processo seletivo simplificado.
3- Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência
3.1. Do total de vagas definido neste edital, para cada cargo, 5% (cinco por cento) serão providos por candidatos portadores de deficiência na forma do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, exceto para os cargos para o qual haja somente uma vaga.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
a) declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.
3.2.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar no ato da inscrição o documento exigido na alínea “b” do item 3.2, deste Edital.
3.3. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este processo seletivo, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.4. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
3.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se classificados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista específica e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.
3.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso classificados no processo seletivo, serão convocados para submeterem-se à perícia médica por equipe multiprofissional determinada pelo Município de Paraíso das Águas, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do posto de trabalho.
3.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
3.8. A não observância do disposto no subitem 3.7 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja classificado no processo seletivo, figurará na lista de classificação geral do cargo.
3.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do posto de trabalho será eliminado do processo seletivo.
3.11. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidastos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo
4- Da inscrição no processo seletivo simplificado
4.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado por procuração pública ou particular, elaborada especificamente para esse fim, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sito na Avenida Manoel Rodrigues da Cruz, nº 481, centro, na cidade de Paraíso das Águas/MS, no horário das 7h30min às 11h00 e das 13h00 às 16h00, no período de 25/07 a 28/07/2017.
4.2. Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição que lhe será fornecida no local das inscrições, na qual declarará possuir todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo a que concorrer, bem como que conhece e aceita como válidas as disposições deste Edital.
4.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a assinatura do candidato na ficha de inscrição.
4.4. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
4.5. No ato da inscrição, o candidato ou procurador deverá apresentar:
4.5.1. Fotocópia da cédula de identidade.
4.5.2. Fotocópia do C.P.F.(M.F.).
4.5.3. Comprovante de endereço.
4.6. Não será aceita inscrição por via postal, fac-simile, internet, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste edital.
4.7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Processo Seletivo Simplificado excluir do Processo Seletivo Simplificado o candidato que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4.8. Cada candidato deverá optar por inscrever-se para apenas um cargo.
5 – Dos Títulos
5.1. O candidato deverá entregar os documentos referentes aos títulos, no ato da realização da inscrição.
5.2. Os títulos apresentados terão a seguinte pontuação:
Especificação do título |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
COMPROVANTES |
Tempo de serviço público prestado à administração pública, a razão de 1 ponto por ano trabalhado, na área para a qual concorre. |
1,00
|
5,00
|
Declaração de Tempo de Serviço expedida pela Unidade Administrativa ou Cópia da CTPS. |
Conclusão de curso de ensino médio. |
0,50 |
0,50 |
Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional. |
Conclusão de curso graduação Superior. |
1,00 |
1,00 |
Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional. |
Cursos de atualização, treinamento e aperfeiçoamento dos últimos 3 (três) anos, na área a qual está concorrendo, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. |
0,50 |
2,50
|
Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Entidade ou Órgão organizador. |
5.3. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.
5.4. Não serão considerados comprovantes, os cursos realizados por correspondência ou com carga horária estimada, ou aqueles cujos certificados não constem a carga horária.
5.5. Contará como ano trabalhado a fração igual ou superior a 182 (cento e oitenta e dois) dias.
5.6. As fotocópias dos documentos deverão ser autenticadas ou conferidas e atestada por servidor da Administração Pública.
6 – Da Classificação
6.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da pontuação final.
6.2. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver mais tempo de experiência, no cargo a que estiver concorrendo;
b) for mais idoso.
7 – Dos Recursos
7.1. Será admitido recurso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, após a classificação final, contados a partir da respectiva publicação no Diário Oficial do Município e/ou no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal.
7.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas.
7.3. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:
– nome do recorrente;
– endereço completo;
– inscrição;
– cargo.
7.3.1. No caso de recurso em face da classificação final, deverá no mesmo constar as razões do pedido, com argumentação lógica e consistente.
7.4. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados, não serão aceitos recursos interposto por via postal comum, fac-simile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
7.5. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos ou avaliados.
7.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.
7.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.
7.8. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do processo seletivo simplificado, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 7.7 deste Edital.
8 – Da Homologação
8.1. Após a publicação do Edital contendo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão encaminhará ao Chefe do Poder Executivo todos os atos inerentes ao referido Processo Seletivo Simplificado para conhecimento, apreciação e posterior homologação.
9 – Da Contratação
9.1. A contratação dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Administração.
9.2. Os contratos a ser celebrado terão vigência de 5 (cinco) meses, podendo ser renovado a critério da Administração Municipal por mais um período.
10 – Das Vagas esua aceitação
10.1. Os candidatos classificados serão convocados pelo veículo de imprensa oficial do Município, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguidas rigorosamente a ordem de classificação final.
10.2. O não preenchimento dos requisitos de habilitação dispostos no item 2.1 deste Edital implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
10.3. Os candidatos classificados serão contratados em caráter excepcional e temporário.
10.3.1. Caso o contrato celebrado, venha ser rescindido antes do término contratual e com mais de 90 (noventa) dias de exercício, gerará para o contratado apenas as verbas inerentes ao 13º Salário Proporcional, Saldo de Vencimento, acrescido de Férias e Abono de Férias (proporcionais), se for o caso.
10.4. O candidato convocado, que não atender ao chamamento, ou dela desistir, perderá o direito à aceitação.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
11.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
11.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável por até igual período, a critério da Administração, de acordo com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
11.4. A classificação definitiva gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Município de Paraíso das Águas a prerrogativa de proceder às convocações dos candidatos classificados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes e os que vagarem, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no veículo de imprensa oficial do Município.
11.6. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do processo seletivo simplificado, a qualquer tempo.
11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo simplificado através no veículo de imprensa oficial do Município.
11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, supervisionado pelo Secretário Municipal Administração de Paraíso das Águas.
Paraíso das Águas/MS, 24 de julho de 2017.
Claudia Inês Gaio Membro |
Edna Lídia Mariano de Souza Silva Membro |
Thamires Coelho Vieira Paula Presidente
|
ANEXO I
CARGOS |
N° DE VAGAS |
C/H/S |
VENC. INICIAL |
REQUISITOS |
Assistente Administrativo |
02 |
40 |
1.450,83 |
Ensino médio completo |
Auxiliar de Serviços Gerais |
21 |
40 |
1.009,28 |
5º ano do ensino fundamental |
Motorista de Veículos Pesados |
02 |
40 |
1.892,39 |
Ensino fundamental completo c/ CNH “D” |
Operador de Máquinas leves |
01 |
40 |
1.804,07 |
Ensino fundamental completo c/ CNH “C” |
Operador de Máquinas Pesadas |
02 |
40 |
2.207,79 |
Ensino fundamental completo c/ CNH “C” |
ASSECOM- Prefeitura NMunicipal de Paraíso das Águas- MS