Secretária e equipe da Assistência Social de Costa Rica participam de reunião com a gerente Executiva do INSS para socializarem sobre o BPC
A secretária de Assistência Social e primeira-dama do município Áurea Maria Frezarin Rosa juntamente com a sua equipe técnica esteve reunida com a gerente Executiva do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social – de Costa Rica – MS Tatiana Salomão para tratarem da socialização do BPC – Beneficio de Prestação Continuada.
Além da secretária Áurea, também participaram da reunião a assistente social Luana Oliveira da Silva, a secretária Executiva dos Conselhos Municipais Soliane Anacleto, a coordenadora do CRAS – Centro de Referência em Assistência Social – Miriam Ribeiro Rodrigues, a coordenadora do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Lucinaura de Souza, a psicóloga do CRAS Patrícia Bertalli e a técnica do Cadastro Único Carla Simões.
Durante a reunião as gestoras trataram sobre a Portaria N°1, de 03/01/2017 do MDSA – Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – e INSS que disciplina as regras para o requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC. “O encontro teve como objetivo esclarecer algumas mudanças relativas BPC, para alinhar os trabalhos e encaminhamentos necessários com a finalidade de melhorar o fluxo nos requerimentos e revisões”, explicou a secretária Áurea.
A gestora municipal complementa que “devido o Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal ter se tornado uma ferramenta de trabalho para técnicos do INSS no momento de concessão do beneficio assistencial, a socialização com os técnicos da rede se tornou de grande relevância”.
Durante a reunião a gerente do INSS explicou que existem pessoas que procuram o órgão para dar entrada no beneficio, sem qualquer orientação, seja porque procurou um advogado ou pesquisou na internet. Diante disso, a secretária de Assistência Social orienta que a porta de entrada para o BPC é o CRAS por meio do Cadastro Único. “É importante que as pessoas mantenham seus cadastros atualizados, pois o mesmo se torna uma grande base de dados para o município”, destacou a gestora municipal.
BPC
O Beneficio de Prestação Continuada da LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social – é um beneficio assistencial/amparo social para aquelas pessoas que nunca contribuíram para a previdência social seja idoso a partir dos 65 anos, que comprove meios de não prover seu sustento, e pessoa com deficiência seja ela física e/ou mental. O benefício é de 01 (um) salário mínimo sem direito ao 13º, sendo pago pela Politica de Assistência Social – através do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e gerido pelo INSS.