Prazo para adesão ao Refis é prorrogado para 31 de julho de 2017 com desconto de até 90% de desconto da multa, juros e correção monetária
O Governo Municipal por meio da Subsecretaria de Receita e Controle, através da Lei Nº 1.361 publicada na Edição Nº 1.931/Ano XII do DIOCRI – Diário Oficial do Município de Costa Rica – MS, do dia 06 de junho de 2017, na Página 01, prorrogou para 31 de julho de 2017 o prazo para negociação dos débitos tributários pelo Refis – Programa de Recuperação Fiscal.
Para pagamento à vista, em parcela única, até o dia 31 de julho de 2017 (segunda-feira), o contribuinte será beneficiado com desconto de 90% (noventa por cento) da multa, juros e correção monetária. “O contribuinte, tanto a pessoa física quanto a jurídica, poderá quitar suas dívidas com o município, desde que adquiridas no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2016”, orientou o subsecretário Municipal de Receita e Controle Averaldo Amorim.
O Contribuinte que aderir ao programa de renegociação de dívidas até 31 de julho, poderá ainda optar pelo parcelamento do débito. Confira abaixo as condições para pagamento parcelado:
Em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 80% (oitenta por cento) da multa, juros e correção monetária;
Acima de 7 (sete) e em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 60% (sessenta por cento) da multa, juros e correção monetária;
Acima de 12 (doze) e em até 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 40 % (quarenta por cento) da multa, juros e correção monetária;
Acima de 18 (dezoito) e em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 20% (vinte por cento) da multa, juros e correção monetária.
Para mais informações no Departamento de Cadastro do Município anexo ao Paço Municipal e/ou no telefone (67) 3247 7043.