Atendendo às exigências do PNE (Plano Nacional de Educação) – Lei 13.005, de 25/06/2014, Chapadão do Céu elaborou seu PME (Plano Municipal de Educação) – Lei 1.157, de 27/05/2015.
Os PMEs deveriam ser alinhados ao PNE.
A meta 18 do PNE estabelecia que, a partir de 02 anos da aprovação da Lei 13.005/2014, deveria haver plano de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino.
Consequentemente, a meta 18 do nosso PME também assegurou que, em 02 anos a partir da aprovação da lei municipal, seria revisado o Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério.
O MEC (Ministério de Educação) criou a Rede de Assistência Técnica para Elaboração ou Adequação dos Planos de Carreira e Remuneração (Rede PCR), por meio da qual orienta os municípios nesse trabalho. Chapadão do Céu aderiu à rede e, por intermédio de servidores da Secretaria Municipal de Educação, participou de oficinas sobre a elaboração ou revisão de plano de carreira.
Portanto, para a execução do que a lei prevê e do que o MEC está orientando, o prefeito Rogério Graxa editou o Decreto 1.887/2017, nomeando uma Comissão para revisar e implementar o Plano de Carreira dos professores da rede municipal.
O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Educação estabeleceram que a Comissão seria plural, com representantes da Educação, da Administração e do Legislativo.
Dentre os membros da Comissão há representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, dos Diretores de Escolas, dos Professores, do Conselho do FUNDEB, da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento e do Legislativo.