Costa Rica está entre os 14 municípios que estão aptos a conceder licenças ambientais

Já são 14 os municípios de Mato Grosso do Sul com gestão ambiental apta a proceder licenciamento e fiscalização de atividades e empreendimentos de impacto local, de maneira harmônica e integrada às atividades desenvolvidas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Nesta segunda-feira (5), Dia Mundial do Meio Ambiente, em ato no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, mais dois municípios – Sidrolândia e Dourados – celebraram Termo de Cooperação Técnica com o Imasul visando a descentralização do licenciamento ambiental.

A política de descentralização das atividades ambientais começou em 2001.

A Prefeitura de Sidrolândia está habilitada a licenciar 33 atividades da área de infraestrutura, que vão desde aeródromo, cemitério, até loteamentos urbanos e rurais e usina eólica ou solar com área útil de no máximo 10 hectares.

Na área agropastoril a prefeitura de Sidrolândia pode licenciar 25 atividades, também nas áreas de turismo, industrial, saneamento e recursos florestais.

Com a prefeitura de Dourados foi firmado um Termo Aditivo autorizando o município a licenciar empreendimentos nas atividades de fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes e secantes.

Desta forma, amplia a lista de atividades que a prefeitura está apta a licenciar em todas as áreas de atividades econômicas.

O diretor-presidente do Imasul, Ricardo Eboli, explica que a descentralização dos processos de licenciamento de impacto local é salutar para envolver os municípios no esforço de zelar pelo meio ambiente, além de dar celeridade ao crescimento econômico sustentável.

A política de descentralização das atividades ambientais começou em 2001, com a publicação do Decreto 10.600 que estabeleceu as diretrizes para a cooperação técnica e administrativa entre o órgão estadual e as prefeituras.

Eboli salienta, entretanto, que apenas as atividades com impacto local podem ser licenciadas pelos municípios. A definição de impacto local está expressa no Decreto 10.600: “Impacto ambiental de âmbito local é qualquer alteração direta ou indireta das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, que afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e/ou a qualidade dos recursos ambientais, dentro dos limites do município”.

Para que o Imasul proceda à descentralização do licenciamento das atividades de impacto local, os municípios devem atender os seguintes critérios administrativos e técnicos: ter política municipal de meio ambiente instituída por lei; ter órgão colegiado de instância deliberativa, com participação da sociedade civil; ter um órgão técnico-administrativo na estrutura do Poder Executivo Municipal com atribuições específicas ou compartilhadas na área de meio ambiente, dotado de corpo técnico multidisciplinar para a análise de avaliações de impactos ambientais; ter um sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido que preveja multas pelo descumprimento de obrigações de natureza ambiental.

Em Mato Grosso do Sul, os municípios que cumprem esses requisitos e já firmaram Termos de Cooperação Técnica com o Imasul para gerir o licenciamento ambiental são: Amambai, Campo Grande, Corumbá, Costa Rica, Dourados, Itaquiraí, Maracaju, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Três Lagoas e Sidrolândia.

Governo MS