O projeto de Lei do Senado nº 199/2015 Complementar , que regula a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios foi aprovado ontem (15) pelos senadores. Segundo o autor da matéria, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), a proposta estabelece critérios rígidos para a criação de municípios, e atende ao interesses de muitos distritos que reivindicam emancipação.
Os que votaram favoráveis ao projeto disseram que a proposta apenas organiza a criação de novos municípios, visto que a realidade do Sul e Sudeste é diferente da de outras regiões, que conforme eles concentram distritos localizados a centenas de quilômetros da sede dos municípios, sem a oferta de qualquer serviço público.
Pelo texto, o ponto de partida para a criação de novos municípios, será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios com pretensões de fusão ou incorporação. Também terão de ser feitos estudos de viabilidade municipal. Para efetivar a criação dos municípios mediante o alcance de um contingente populacional mínimo, para que sua população seja igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.
O texto determina, que a área urbana não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União. Outro critério a ser observado é a existência de um número mínimo de imóveis, que precisa ser superior à média dos municípios que correspondam aos 10% de menor população no estado. Agora, a matéria será encaminhado à sanção presidencial.
Agência Brasil/DF Foto: Moreira Mariz/Agência Senado