Você quer um trabalho temporário? O IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, está com 24.984 vagas abertas, das quais 11 são para Chapadão do Sul. Os selecionados vão trabalhar no Censo Agro 2017.
As vagas são para: Agente Censitário Municipal, Agente Censitário Supervisor e Recenseador, sendo em Chapadão do Sul uma, seis e quatro, respectivamente. Os salários são de até R$ 1.900,00, e o período de contratação é de até sete meses.
As inscrições vão até amanhã, 26. A aplicação das provas será no dia 16 de julho, o resultado sairá no dia 31 de agosto e o início dos trabalhos será em setembro.
Para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), a jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias. Para a função de Recenseador, a jornada de trabalho recomendável é de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) horas semanais, além da participação integral e obrigatória no Treinamento.
Para inscrição, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
– Ter nacionalidade brasileira;
– Estar em dia com as obrigações eleitorais;
– Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
– Ter, na data da contratação, idade mínima de dezoito anos completos;
– Não estar incompatibilizado com o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição Federal/1988;
– Não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário conforme dispõe o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
– Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função a que concorre à vaga;
– Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;
– Apresentar declaração de próprio punho de que não se encontra na condição de sócio-gerente ou administrador de sociedades privadas.
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