Mãe é condenada a pena maior que réus da Lava-Jato por roubar ovos de Páscoa

A Defensoria Pública de São Paulo acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para pedir a liberdade de uma mãe condenada por roubar ovos de Páscoa e um quilo de peito de frango, em 2015. Responsável por três crianças menores de 12 anos, ela vive com o filho mais novo, de 20 dias, em uma cela superlotada da ala materna da Penitenciária Feminina de Pirajuí.

A pena determinada, de três anos, dois meses e três dias de regime fechado, supera as sentenças impostas a pelo menos sete condenados na Operação Lava-Jato.

A informação sobre o pedido de liberdade foi divulgada pela coluna de Mônica Bergamo na “Folha de S. Paulo”. A equipe do EXTRA teve acesso ao teor da ação no STJ. Na visão da Defensoria, a extensão da pena da cliente é “absurda”, ao se considerar o caráter pouco impactante e lesivo do crime. O comportamento, “embora condenável”, não gerou perturbação social, violência nem dano ao patrimônio do estabelecimento, que logo recuperou as mercadorias furtadas, diz o pedido.

“Quando da prolação da sentença, o magistrado de primeiro grau aumentou a pena base sob o ‘fundamento’ de que a ‘culpabilidade é intensa’. Ora, estamos analisando um furto de OVOS DE PÁSCOA E PEITO DE FRANGO!”, escreveu a defensora na petição.

Maria (nome fictício) foi presa em flagrante, há dois anos, por furtar produtos de um supermercado de Matão, em São Paulo. Permaneceu reclusa por cinco meses, até que um juiz concedeu a liberdade provisória. Condenada em primeiro grau, ela teve a sentença mantida em segunda instância e voltou ao cárcere em novembro de 2016, grávida. A detenta deu à luz no último 28 de abril e vive com o filho em uma cela, cuja capacidade é de 12 pessoas, ao lado de outras 18 lactantes.

Crianças na prisão

No pedido, a defensora Maíra Cora Diniz ainda argumentou que o Marco Legal da Primeira Infância permite a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para detentas com filhos menores de 12 anos — legislação que embasou a liberdade da ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral, em março deste ano. Além do bebê de colo, Maria* é mãe de crianças de 11, 10 e 3 anos.

Tal legislação, ressalta a defensora, serve para afastar os pequenos dos estabelecimentos prisionais e favorece a relação mãe e filho em um ambiente próprio de desenvolvimento infantil. Nas penitenciárias paulistas, o bebê não pode mais viver com a mãe detenta a partir dos 6 meses de idade. No caso de Maria, a separação “absolutamente prematura e prejudicial ao bebê” vai gerar a “interrupção brusca da amamentação”, diz Maíra.

Uma das duas mulheres que cometeram o furto com Maria já recebeu liminar favorável. Agora, a defensora espera que a cliente possa aguardar o fim da ação penal em liberdade e, mais adiante, não cumpra pena em regime fechado por ser um crime de menor importância, que não afronta a vida pacífica.

Pena maior que as da Lava-Jato

O caso de Maria levanta debate sobre a Justiça — que garantiu a liberdade à outra mulher presa no mesmo furto e a prisão domiciliar à mulher do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo. Mostra ainda certa desproporção das penas no Direito Penal. Na Operação Lava-Jato, ao menos sete condenados vão cumprir menos tempo de cadeia que a dona de casa. Cinco deles recorrem em liberdade, um está preso em domicílio.

– Antônio Carlos Pieruccini foi condenado a três anos por envolvimento na operação montada pelo doleiro Alberto Yousseff para operar empresas de fachada e movimentar recursos oriundos de desvios na Petrobras. Ele recorre em liberdade.

– Faiçal Mohamed Nacirdine foi condenado a um ano de prisão por operar instituição financeira irregular por meio de contas de empresas fantasmas. Ele é ligado à doleira Noelma Kodama, condenada a 18 anos de regime fechado.

– Maria Dirce Penasso foi condenada por corrupção passiva a dois anos e um mês de prisão. Ela é mãe de Noelma. Também recorre em liberdade.

– João Procópio Prado, ligado a Yousseff, foi condenado a dois anos e sete meses. Ele era proprietário de escritório em São Paulo que gerenciava contas do doleito no exterior. Cumpre a sentença em prisão domiciliar.

– Juliana Cordeiro de Moura foi condenada a dois anos e dez dias de reclusão. Ligada a Noelma, era dona de empresa de fachada no Brasil e de contas off-shore no exterior. Recorre em liberdade.

– Rinaldo Gonçalves de Carvalho, condenado por corrupção passiva, recorre em liberdade da pena de dois anos e oito meses de prisão. Ele operava o esquema de Noelma em empresas fantasmas.

– Ediel Viana da Silva foi condenado a 3 anos de prisão. Foi permitido a ele prestar serviços comunitários e pagar cinco salários minímios a empresas filantrópicas para atenuar a sentença, porque colaborou de forma informal com as investigações. Foi preso por facilitar o transporte indevido de dinheiro ou emprestar seu nome à abertura de empresas de fachada de Carlos Habib Chater. É mais um que responde em liberdade.

 

*EXTRA