Justiça nega recurso e mantém morte de PM sob competência do júri

Eufrásio

A Justiça negou recurso e manteve acusação de homicídio qualificado contra os policiais militares José Antônio Ferreira Carapiá e Adriano Paulo da Silva, que irão a júri pela morte do tenente Mário José Eufrásio da Silva, que na época do crime era comandante do batalhão de Cassilândia.

O caso aconteceu no dia 14 de outubro de 2011. Naquela noite, Adriano estava embriagado e bateu na esposa, que conseguiu fugir da casa com apenas um dos filhos do casal. Ela foi até um bar, onde usou um orelhão para acionar a polícia.

José Antônio estava de serviço naquele dia. Ele foi até o estabelecimento e levou a mulher até a sede do batalhão, onde acionou Eufrásio, que estava de folga, para ajudar a controlar a situação.

Adriano Paulo da Silva

Ambos foram até a residência de Adriano. Ele estava sob efeito de álcool com o bebê de 4 meses nos braços. Um terceiro policial conseguiu resgatar a criança.

Segundo informações do processo, Eufrásio começou a discutir com o subalterno, que sacou uma arma para matá-lo. A vítima tentou fugir, mas foi atingida por tiros na região do abdômen.

José Antônio, ao ver a situação, tentou atirar nas pernas do coleta para evitar a morte do comandante, mas errou e acabou acertando a vítima, que já estava caída no chão. Exames periciais feitos na época mostraram que o disparo atingiu a cabeça do policial.

Eufrásio chegou a ser levado até a Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos. As investigações apontaram que José Antônio foi imprudente ao disparar, já que as condições da linha de tiro eram desfavoráveis.

José Antônio tentou remeter o caso à Justiça Militar, uma vez que a vítima era integrante da PM e o crime transcorreu dentro do ofício.

Contudo, a Justiça comum já havia analisado antes o conflito de competência quando descobriu que a Justiça Militar havia instaurado processo semelhante e chegou a conclusão que como a vítima estava de folga, estava fora do lugar sujeito à outra jurisdição.

Adriano, por outro lado, tentou afastar os agravantes de motivo fútil e uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima, mas os argumentos não convenceram os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, que analisaram os pedidos e emitiram uma decisão no último dia 17 de abril.

Não há informações se o júri já foi agendado.

 

 

*Ricardo Campos Jr. Campo Grande News