Definido o reajuste salarial dos servidores do Município de Paraíso das Águas

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Ivan da Cruz Pereira (Xixi) sancionou a Lei 231 aprovada pela Câmara Municipal em 11 de maio de 2017 que concede uma reposição no salário dos servidores municipais, inclusive dos servidores de Autarquias, em 4,86%(quatro vírgula oitenta e seis por cento), exceto os servidores enquadrados no DAS-1 e os Agentes Políticos do Município de Paraíso das Águas.

A correção está compreendida entre 1º de Abril de 2016 e 31 de março de 2017, e entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Vale ressaltar que reajuste salarial acompanhou o índice da inflação.

As preocupações com a arrecadação,  obriga todos os gestores dos entes federados, responsáveis pela gestão pública a ter cautela nos gastos com o custeio da máquina pública.

O termômetro para balizar a definição dos reajustes, é visado e observado como parâmetro a arrecadação de impostos.

ASSECOM- Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas- MS