Governo pode definir situação do Funrural nesta segunda

Expectativa é de que Temer anuncie medida provisória que diminui alíquota e define pagamento de passivos; assessor jurídico do Instituto Pensar Agropecuária (IPA), Rudy Ferraz explica como ficam os processo judiciais e outras pendências relacionadas ao fundo.

As discussões acerca do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) movimentaram a semana em Brasília. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), bem como as diversas entidades do setor, estiveram reunidas com o governo para novas tentativas de consenso acerca do imposto, mesmo que o acórdão no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tenha sido publicado.

Na última quinta-feira, dia 11, num encontro entre a FPA, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles e representantes da Receita Federal, ficou decidido que a alíquota será de 2,3% sobre a comercialização bruta para quem deixou de pagar o Funrural (incluindo 0,2% referente ao Senar) até que ocorra a quitação de todos os débitos. Após isso, a porcentagem será equalizada às dos contribuintes que estavam em dia com a contribuição. O número pode variar entre 1,5% e 1,9% e só será fechado nesta segunda-feira, dia 15, e apresentado pelo presidente Michel Temer. Há a expectativa de que o governo também perdoe todos os juros, 25% de multa e sucumbência.

Mas, diante desse cenário que se desenrola para a resolução do problema dos produtores surgem, algumas dúvidas. Mesmo que o governo aplique nova normativa sobre o imposto, como fica o processo judicial que corre no STF? E as liminares espalhadas pelo Brasil? Há ainda a esperança do setor para um Projeto de Lei do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que pede a remissão total da dívida acumulada. É possível que seja aprovado?

Para responder essas e outras dúvidas, o Direto ao Ponto deste domingo, dia 14, recebe como convidado o assessor jurídico do Instituto Pensar Agropecuária (IPA), Rudy Ferraz. O entrevistado vai dar um panorama de como o Funrural tem sido tratado nas três esferas do poder: Legislativo, Executivo e Judiciário, além de apresentar uma avaliação sobre como o tema tem sido tratado pelos envolvidos.

De acordo com Ferraz, tanto o governo quanto o Congresso têm autonomia para tentar criar mecanismos de resposta ao imbróglio do Funrural e dar uma posição ao produtor daqui para frente. No STF, embora tenha se declarado constitucional o imposto, o acórdão ainda não foi publicado e cabem ainda dois tipos de recursos.

“Temos duas estratégias, que é embargo declaratório e todas as entidades que estão no processo já afirmaram categoricamente que vão entrar com esse recurso. Nós temos cinco dias após a publicação do acórdão. E a outra questão é a modulação dos efeitos”, afirma o advogado.

Todavia, segundo o entrevistado, só com a ata da decisão do Supremo, a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda já começaram a oficiar os processos para derrubar as liminares vigentes, o que causa a insegurança jurídica para o produtor, num primeiro momento. O especialista orienta que, enquanto não sair nada definitivo, o produtor precisa aguardar o andamento do seu caso específico na justiça.

“Tem ‘N’ situações no Brasil. Cada produtor tem que aguardar a sua decisão liminar. Então, é importante observar cada caso. Você está resguardado do Funrural por uma liminar. Se a sua liminar demorar um ano para cair e a do seu vizinho demorar uma semana para cair, cada um está sob uma égide diferente”, diz. Se a liminar cair, o produtor vai ter um prazo – estabelecido por lei em 30 dias – para pagar a dívida sem multa qualquer. Mas, cada caso tem suas peculiaridades”, ressalta Ferraz.

Questionado sobre a possibilidade de remissão da dívida, o advogado afirma que é preciso ter cautela. “Vai esbarrar na Lei de Responsabilidade Fiscal. O governo não pode se negar a cobrar algo que o próprio judiciário reconheceu que é constitucional a menos que dê outra receita pra ele. Então temos aí um problema fiscal desse recurso.”

Por tal razão, Ferraz afirma que, caso o Congresso aprove uma lei que anistia débitos e créditos, será preciso muita cautela, porque o que está sendo questionado é a fórmula do cálculo, já que a contribuição é obrigatória. Ou seja, provavelmente haverá a criação de um novo tributo.

“O que está se discutindo é a forma como vai ser feita essa contribuição para o produtor rural pessoa física. Porque, aquele produtor que já tem um processo que foi transitado em julgado, mesmo que esteja livre da contribuição pela receita bruta, terá de pagar pela folha.”

FONTE: Canal Rural