Termina na próxima terça-feira (02) o prazo para que eleitores que deixaram de votar ou justificar nas três últimas eleições (sendo cada turno considerado uma eleição) procurem a Justiça Eleitoral, para que não tenham o título cancelado.
Para regularizar a situação, o eleitor da Capital deve comparecer à Central de Atendimento ao Eleitor, no Parque dos Poderes, ou a um dos Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral localizados nos Fáceis ou no CIJUS, levando consigo documento de identificação com foto; título eleitoral; comprovante(s) de votação; ou comprovante(s) de justificativa eleitoral; ou comprovante(s) de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento. No interior do Estado, o eleitor deve se dirigir ao Cartório Eleitoral do respectivo município.
Com o título cancelado, o eleitor fica impedido de tirar passaporte e CPF; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter empréstimos em instituições bancárias públicas, entre outros impedimentos.