A partir do dia 1º de junho será proibido que caminhões canavieiros trafeguem em rodovias municipais, estaduais e federais sem que as cargas de cana “in natura” estejam cobertas. A resolução 618, do Conselho Nacional de trânsito (Contran) já era para ter entrado em vigor desde 2016, mas entidades do setor solicitaram adiamento da data, argumentando que não havia tempo hábil para inserir dispositivos que facilitem a colocação das lonas ou telas nas mais de 23 mil gaiolas em circulação no país.
O Contran já anunciou que não vai mais prorrogar a data e que os veículos que não se adequarem a nova legislação serão apreendidos.
Em 2014, o Contran havia publicado uma resolução que liberava até 1º de setembro de 2016 os caminhões canavieiros do uso obrigatório de lonas no transporte de cana-de-açúcar, em vias públicas. A pedido da cadeia produtiva, já que isso vai alterar a logística do transporte, inclusive com aumento de custos, esse prazo foi ampliado para junho deste ano.
A cobertura com lonas de todas as cargas de sólidos a granel é obrigatória desde 28 junho de 2013 e foi determinada pela resolução 441, também do Contran.
O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, afirma que a medida é salutar porque aumenta a segurança nas estradas, mas lamenta que o setor produtivo tenha que absorver mais um custo em sua planilha. “Logicamente que a aquisição da lona, a mão de obra para envelopar o caminhão vai trazer um custo adicional para a cadeia produtiva, mas concordo que o envelopamento da carga tornará o transporte da cana ainda mais seguro”, destaca Murilo.
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