Mesmo vendo a cidade suja prefeito aditiva contrato de R$ 1,5 milhão com REPRAM

Ao que tudo indica, o prefeito municipal parece que não tem conhecimento da realidade em que vive nossa cidade, em relação a limpeza pública, de responsabilidade da REPRAM, que não consegue manter a cidade limpa, como nos anos anteriores.

 

 

Apesar do inúmeros pedidos para que o prefeito não renovasse o contrato com a empresa, tanto da parte da população como dos vereadores, ele simplesmente ignorou o pedido e nesse dia 12 de junho, ele assinou o aditivo com a empresa e ainda aumentou os valores para R$ 1.557.453,20

 

Estranhamente essa empresa tem dois contratos com a prefeitura. Sendo um de R$ 1.010.000.00 para 06 meses e o outro no mesmo valor de R$ 547.453.20, também pelo mesmo período.

 

Esses valores até que nem poderia ser contestado pelo cidadão que paga os impostos, mas, desde que a empresa conseguisse manter o número de funcionário exigido e que a cidade voltasse a ser limpa. Todos têm conhecimento da atual realidade que vive Chapadão do Sul, considerada a cidade mais suja da região.

 

Enquanto isso a nossa cidade continua suja, o Lixão sendo enterrado nos altos da cidade.

 

Veja abaixo os contratos:

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. 02 AO CONTRATO n. 320/2014

*Partes: Município de Chapadão do Sul/MS – CNPJ 24.651.200/0001-72 e REPRAM RECICLAGEM E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA – CNPJ nº 04.967.710/0001-46.

*Processo: 3942/2014 *Pregão Presencial: 190/2014.

*Objeto: prorrogação do prazo.

*Dotação: 45.101-18.512.0108-2.090 3.3.90.39 – 100000 Ficha: 357

* Valor R$ 1.010.000,00

*Data Assinatura: 12/06/2015

*Prazo prorrogado: 15/06/2015 a 15/12/2015.

*Fundamento Legal: Art. 57 da Lei Federal n. 8.666/93.

*Assinam: Luiz Felipe Barreto de Magalhães – Prefeito Municipal. Lindolfo Ferreira Neto e/ou Ricardo Luiz Duarte Ferreira e/ou Luiz Francisco Duarte Ferreira – contratada.

RATIFICO o Termo Aditivo. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.

Luiz Felipe Barreto de Magalhães

Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. 03 AO CONTRATO N. 176/2013

*Partes: Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS – CNPJ nº 24.651.200/0001-72 e REPRAM – RECICLAGEM E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA– CNPJ nº 04.967.710/0001-46.

*Processo nº 1023/2013 *Pregão Presencial nº. 033/2013

*Objeto: Prorrogação de prazo (90 dias).

*Dotação Orçamentária: 10.103 – 24.122.0102-2.006 – 3.3.90.39 100000 – Ficha: 0040.

*Valor Global: R$ 547.453,20.

*Data da Assinatura: 02/06/2015

*Vigência: 13/06/2015 à 12/06/2016.

*Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/93, 8.883/94 e 8.245/91.

*Assinam: Município de Chapadão do Sul – Luiz Felipe Barreto de Magalhães – Prefeito Municipal..

Luiz Felipe Barreto de Magalhães

Prefeito Municipal