A operadora Vivo foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo, a melhorar os serviços para celulares e implantar o 3G no prazo de 60 dias em Bataguassu, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão é do juiz Marcel Goulart Vieira, da 1ª Vara da comarca daquele município.
O valor será revertido ao Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor – FPDC.
Com serviço de baixa qualidade oferecido aos moradores, a Defensoria Pública Estadual ingressou com uma ação civil pública, alegando descumprimento das leis, mesmo após procedimento administrativo e a realização de audiência pública.
A Vivo negou que esteja praticando irregularidades e alegou que o poder Judiciário não poderia interferir no poder regulatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), bem como não há obrigação em implantar as tecnologias 3G e 4G.
Na decisão, o magistrado afirma que a empresa requerida, por ser concessionária de serviços públicos, estaria obrigada a prestar os serviços de maneira adequada, atual e eficaz, respeitando os parâmetros fixados no ordenamento jurídico e pela Anatel. Sendo que a atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço, conforme a Lei nº 8.987/95.
*Correio do Estado