O Prefeito municipal de Chapadão do Sul, Luiz Felipe Barreto, assinou no último dia 02, o aditivo 03 ao contrato 173/2013, com a empresa MV Comunicações e Planejamento, para fazer publicidade do seu governo, no valor de R$ 1 milhão de reais, o que corresponde a R$ 83 mil reais mensais.
No Governo passado, de Jocelito Krug, o valor era de 450 mil reais, e havia várias ações sobre esses valores, assim que assumiu o governo, o atual prefeito simplesmente dobrou o valor e, em menos de um ano, passou para R$ 1 milhão de reais.
Mesmo alegando que o município não tem verbas para obras, faltam remédio no hospital entre outras, o prefeito estranhamente aditiva um contrato no valor de R$ 1 milhão de reais.
Na cidade existem órgãos de Imprensa que recebem da prefeitura, Jovemsulnews, Radio Cultura, chapadensenews e uma empresa especializada em produção de vídeo. No estado de Goiás, o jornal destakinews. Em Cassilândia O Jornal e uma revista.
Destes, o maior valor pago, conforme consta nas publicações das notas no portal da transparência é a emissora de rádio no valor de R$ 20 mil reais. Os demais giram em torno de R$ 4 a 7 mil reais. Há também jornais de outros municípios. Mas, se somarmos tudo, fica em torno de R$ 300 mil reais por ano.
No início deste ano, constatamos um pagamento efetuado para essa agencia de R$ 4 mil reais para a confecção de um Full-banner do aniversário da cidade, para circular na mídia local. Valor que achamos um absurdo, já que muitas agencias, onde mandamos o mesmo full-banner, passou valores em torno de R$ 450 reais.
Veja abaixo o aditivo :
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. 03 AO CONTRATO N. 173/2013
*Processo nº 861/2013
*Concorrência Pública nº. 001/2013
*Partes: Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS – CNPJ nº 24.651.200/0001-72 e M V COMUNICAÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA – CNPJ nº 01.962.760/0001-42.
*Objeto: Prorrogação de prazo (doze meses).
*Dotação Orçamentária: 10.103 – 24.122.0102-2.006 – 3.3.90.39 100000 – Ficha: 0040.
*Valor Global: R$ 1.000.000,00 .
*Data da Assinatura: 02/06/2015
*Vigência: 13/06/2015 à 12/06/2016.
*Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/93, 8.883/94 e 8.245/91.
*Assinam: Município de Chapadão do Sul – Luiz Felipe Barreto de Magalhães – Prefeito Municipal. Leiner Maura Araujo Vizeu e/ou Vilson Barreto Moralles – Contratada.
Ratifico o Termo Aditivo. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Luiz Felipe Barreto de Magalhães
Prefeito Municipal