Agropecuaristas organizam movimento contra o Funrural; veja mais informações

O movimento de protesto contra a cobrança do Funrural, que deverá culminar com a manifestação marcada para 1ª de maio em Brasília, não somente cresceu em tamanho, mas, mais significativo, vem ganhando qualidade na diversificação setorial.

E essa diversificação começa pelo rompimento da tradição na base do sindicalismo empresarial do campo. Com a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) apoiando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e por extensão o governo, algumas das federações estaduais que formam o sistema se rebelaram. E as que ainda relutam ou se negam aderir ao movimento, enfrentam o endurecimento das bases regionais.

O Sindicato Rural de Balsas, por exemplo, já decidiu que apoia a “luta dos produtores”, mesmo porque o “pessoal da Faema (Federação da Agricultura e Pecuária do Maranhão) está lá em São Luís há muito e é aqui no Sul que se faz agricultura, nós é que sentimos”, explicou o presidente Jorge Vieira Salib.

Para Salib não importa se outros sindicatos locais vão seguir o de Balsas. “Estamos em contato direto com a Aprosoja estadual e vamos seguir o que a Aprosoja nacional sugerir como forma de protesto em Brasília”, completou Salib, salientando que os produtores do cerrado, pelas características da atividade regional, são mais penalizados (veja box abaixo) apesar de que os 2,3% do tributo (2,1% Previdência e 0,2% Senar/CNA) é para todos.

Sem resistência
No extremo Sul do Brasil, Gilberto Pilego, da Associação dos Arrozeiros de Alegrete (AAA), já está em contato direto com os rizicultores de outras regiões do Estado, e não tem dúvida de que, para eles, Brasília “é logo ali”. Para o produtor, em plena colheita, com o dobro de mão de obra ocupada nesse período, pagar a Previdência com desconto em folha é até justo, mas pela alíquota do Funrural o peso é maior.

Dentro do espírito que move o gaúcho, acostumado a defender as posições mais modernas da agricultura – lembra-se, por exemplo, a soja transgênica – não deverá haver a menor resistência contra a ideia do protesto, assegura o arrozeiro de Alegrete.

Independência
Na Orplana, que reúne as associações de canavieiros do Centro-Sul, o presidente Eduardo Romão ainda está consultando as bases, as inúmeras associações regionais, mas ele naturalmente disse se sentir indignado com a situação imposta pelo STF e CNA.

Na sua Associcana, da região de Jaú, da qual também é presidente, Romão lembra que os associados tem tradição de luta, destacando, por exemplo, que foi de lá que nasceu o movimento nacional a favor do etanol quando do auge da crise há 4 anos.

Entre o cooperativismo paranaense, a força do movimento poderá sair da assembleia geral que a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) realizava em Curitiba. “Certamente esperamos uma posição firme, porque não é possível sermos penalizados”, destacou Irineu da Costa Rodrigues, presidente da LAR – Cooperativa Agroindustrial, de Medianeira, que desde quinta-feira, quando terminou o julgamento no STF, não pára de atender chamadas do pessoal do campo.

Mas Costa Rodrigues avisa, em outras palavras: nada impede que cada cooperativa tome sua decisão caso a Ocepar opte pela neutralidade.

É praticamente o que disse o presidente do Sindicato Rural de Unaí, Minas Gerais. Alti de Souza Maia foi convocado, como outras lideranças mineiras, para um reunião na Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg), para o próximo dia 6, quinta-feira.

— ‘Não vou até Belo Horizonte para sair de lá sem uma decisão quanto à participação nos protestos. Nós de Unaí vamos participar e ponto”.

Cobrança do Funrural movimenta o protesto
O Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural é uma contribuição social cobrada ao produtor rural em percentual sobre o valor bruto de suas receitas. Quem recolhe esta contribuição é a empresa para quem o produtor vendeu, mas o contribuinte é o produtor.
O STF em 03 de fevereiro de 2010 considerou que esta contribuição foi instituída de forma inconstitucional determinando que cesse a cobrança destes valores para aqueles que entrarem na justiça bem como para que lhe devolvam os valores que estes pagaram nos últimos 5 (cinco) anos.

Mas uma decisão votada pelo STF na tarde da última quinta-feira decidiu pela constitucionalidade do fundo, o que gerou grande descontentamento do setor agroindustrial. O fato desapontador foi o apoio da CNA à questão.

O agronegócio está, novamente, se unindo para mudar a decisão do STF e mostrar sua repulsa contra a decisão arbitrária, unilateral e política tomada pela CNA que, ao invés de defender a classe, prefere agir contrariamente, apoiando o Governo Federal na criação de mais um tributo que fere o princípio constitucional da isonomia, atribuindo uma carga tributária indevida somente à classe produtora.

Mobilização contra o pagamento do Funrural: A hora é agora! Por Valdir Fries
A HORA É AGORA – MOBILIZAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS EM BRASILIA – DF, para o dia 01 de MAIO de 2017 (domingo, feriado do dia do trabalhador) com concentração na Esplanada dos Ministérios, e no decorrer da semana, protestos e agenda lotada em busca da viabilidade econômica, social e jurídica da atividade agropecuária.

Nos revolta a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao RE 718874, que contrapõe a decisão do próprio STF que já havia declarado pela inconstitucionalidade da cobrança do FUNRURAL.

O tributo, que por lei vinha sendo cobrado sobre o valor BRUTO da comercialização proveniente de toda a produção agropecuária, havia tido sua cobrança suspensa pelo STF… “uma vez que a referida base de cálculo difere do conceito de faturamento e de receita, sendo assim ainda em 2010?, proferiu a Ministra do STF, meritíssima CÁRMEN LÚCIA.

Quando da votação do RE 626528, na ocasião, a ministra votou pela inconstitucionalidade da cobrança, conforme publicado nos autos, no qual destacou o seguinte: “Pelo exposto, dou provimento ao recurso extraordinário, para AFASTAR A CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL, incidente sobre a comercialização da produção rural de empregadores pessoas naturais, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.”

…Infelizmente, ao proferir o voto em relação ao RE 718874, a própria ministra Cármen Lúcia (hoje presidente do STF), acabou por mudar o seu voto, e sem maiores justificativas (praticamente sete anos após), ela vota agora pela constitucionalidade da cobrança do FUNRURAL.

Segundo instruções jurídicas, ainda cabe a nós, produtores rurais, a possibilidade de impetrar com o Embargo Declaratório entre outras ações que os responsáveis jurídicos devem tomar na busca de uma solução. Mas para tanto, devemos nos organizar em torno da MOBILIZAÇÃO NACIONAL DOS PRODUTORES RURAIS, expondo para a sociedade e para os poderes constituídos, tanto EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, o quanto seremos onerados com o pagamento do FUNRURAL, se este continuar sendo cobrado sobre a incidência do valor bruto da comercialização.

Já pagamos todos os impostos a nós atribuídos, e não nos omitimos a contribuir também com a Previdência Social, porém NÃO podemos aceitar a cobrança da forma que se impõe uma decisão política, na tentativa de cobrir os rombos da Previdência, sabendo-se que tal decisão do STF vem, objetivamente, sacrificar a viabilidade econômica da atividade agropecuária.

O MAIS ABSURDO DOS ABSURDOS:
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNA afronta os produtores rurais ao afirmar em seu comunicado oficial que a MANEIRA MAIS JUSTA é manter a cobrança do FUNRURAL sobre a receita bruta da comercialização de tudo que produzimos.

Segundo afirma em nota:
“Para a CNA, a forma de contribuição por meio de uma alíquota incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção é a maneira mais justa e vantajosa para a maior parte da produção rural brasileira. Essa forma de contribuição não onera a folha de pagamento e faz com que o produtor rural pague quando realmente detém capacidade contributiva, ou seja, quando há comercialização de sua produção. Com base nisso, a CNA espera que o Supremo confirme a legislação vigente, mantendo inalterado o regime jurídico da contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural”.

POIS É!!!
Quero aqui demonstrar que a CNA está totalmente equivocada em sua decisão ao apoiar a permanência da cobrança da forma que está, com o demonstrativo de quanto a forma de cálculo sobre a valor bruto da produção pode onerar o produtor rural.

(Poderíamos também, mas para não misturar alhos com bugalhos, demonstrar que mais ABSURDA ainda é a forma de cálculo da lei que nos obriga a pagar a contribuição sindical junto à CNA, o qual se incide sobre o valor do CAPITAL TERRA, um verdadeiro imposto sobre o patrimônio).

Sou produtor rural em Itambé, Paraná, e juntamente com a família, como PESSOA FÍSICA, temos administrado e nos mantido na atividade, enfrentando todos os entraves, e diante de tudo que vem acontecendo, quero expor aqui o quanto somos onerados com os tributos anualmente pagos para os cofres da União e demais instituições, e quanto significa o pagamento do FUNRURAL.

A área ocupada na exploração agrícola perfaz um total de 193,6 hectares, assim distribuída: Área 72.6 hectares, esta cultivada com cana de açúcar e as demais áreas 121.0 hectares são cultivados soja, seguido do milho safrinha.

Valor dos Tributos pagos em 2016:
TOTAL COM IMPOSTO DE RENDA: R$ 10.017,06 (sem direito a restituição); IMPOSTO TERRITORIAL RURAL: R$ 1.864,50; CCIR – R$ 60,00; TRIBUTAÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO: R$ 2.457,00;

Ou seja, pagamos em 2016 aos cofres da União um total de R$ 14.398,56 (quatorze mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis reais).

Por força da Lei Sindical somos obrigados a pagar mais a Contribuição Sindical obrigatória, paga à CNA num total de R$ 4.124,00 (quatro mil cento e vinte e quatro reais). Tributação também distorcida na sua forma de cálculo, uma vez que a cobrança incide sobre o capital terra, e não sobre o faturamento da atividade.

Portanto, pela força da Lei, nos obrigam a um desembolso anual de R$ 18.522,56 (dezoito mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).

PESO DO FUNRURAL:
A contribuição do FUNRURAL, se voltar a ser cobrado sobre o valor bruto da comercialização de tudo que produzimos na propriedade, aos preços praticados no mercado local, teremos os seguintes custos com a contribuição PREVIDENCIÁRIA:

Comercialização da Cana de Açúcar: R$ 15.550,00; Comercialização da produção de soja: R$ 9.290,04; Comercialização do Milho Safrinha: R$ 9.387,00;

Assim, somente a taxa do FUNRURAL nos custará em 2017 o valor aproximado de R$ 34.227,04 (trinta e quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e quatro centavos).

Valor pago ao Serviço Nacional de Aprendizagem (SENAR/CNA) mais R$ 3.942,80.

Ou seja, se em 2016 pagamos R$ 18.522,56, agora em 2017, se persistir a decisão do RE 718874, deveremos passar a recolher aos cofres da União por força da lei, somado à contribuição do FUNRURAL e SENAR/CNA, um valor aproximado de R$ 56.692,40 por ano.

Este valor de R$ 56.692,40 se referem apenas aos tributos pagos a nível Federal, fora todos os impostos municipais e estaduais, além de taxas e impostos inseridos nos custos de produção e manutenção da atividade produtiva.

De tudo que produzimos, toda a renda anual da propriedade (quando colhido boas safras), descontado as custas, sem a oneração do tributo do FUNRURAL que pretender cobrar, temos nos últimos anos conseguido uma renda liquida de R$ 65.000,00 por ano.

Se obrigados formos a pagar cerca de mais R$ 34.227,04 para o FUNRURAL, que obviamente serão debatidos da renda liquida atual, certamente ficaremos com uma capacidade de investimentos resumida a nada.

Portanto, se tivermos que voltar a recolher o FUNRURAL, a nossa capacidade de investir no desenvolvimento da atividade, seja na compra de insumos, aplicação de novas tecnologias, compra de novas máquinas, equipamentos, manutenção e construção de novas instalações…Bem, aí pessoal, é melhor abandonar a atividade, porque nem um setor que gera economia, sobrevive sem novos investimentos.

Sendo assim, se formos obrigados a pagar a contribuição do FUNRURAL para a PREVIDÊNCIA com base de cálculo em cima da renda bruta da comercialização como quer o Governo e como decidiu o Supremo Tribunal Federal, certamente, eles estão inviabilizando a atividade agropecuária.

Se não bastasse INCRA, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, FUNAI, MSTs, ONGs, entre outros afins nos causando tanta insegurança jurídica, agora, vimos também o STF mudar sua própria decisão. O que ontem era dado pela inconstitucionalidade, aludidos por “entendimentos” agora os ministros do STF mudam seu próprio voto em cima de uma mesma matéria, conforme aconteceu na votação do RE 718874, proferindo por 6×5 pela constitucionalidade da matéria.

Pois é, eram poucos os produtores rurais que acreditavam no revertério, mas foi através da mobilização dos produtores rurais, dos produtores que foram para as rodovias demonstrar o descontentamento e o transtorno que a Lei iria causar para o setor produtivo e para a sociedade que se conseguiu sensibilizar os políticos e reverter a decisão junto ao Governo Federal e, por fim, nos livrarmos de termos que emplacar tratores e maquinas agrícolas.

Hoje, a questão é ainda pior, portanto vamos nos levantar, e estar em BRASÍLIA a partir do dia 1 de maio.

Primeiro de maio, dia de de todos nós, dia de quem verdadeiramente trabalha, vamos mais uma vez nos defender de mais esta pífia decisão.

NÃO PODEMOS NOS INTIMIDAR.
(VALDIR FRIES, PRODUTOR RURAL, ITAMBÉ (PR).

FONTE: Mobilização Contra o Funrural