A partir da publicação do acórdão (provavelmente dentro de 10 dias), todos os produtores rurais e empresas do Agro – independente de estarem baseados em decisões temporárias (ajuizadas ou não) – terão de recolher o imposto (Funrural) de 2,3% sobre a receita. Há dúvida se haverá ou não cobrança retroativa sobre os últimos 5 anos, periodo em que muitos não recolheram o Funrural baseados em decisão provisória do proprio STF.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) votando na tarde desta quinta (30) pela constitucionalidade da cobrança do Funrural foi tão desapontadora para o agronegócio, quanto o apoio que a CNA deu pela manutenção do tributo está sendo classificada como “facada nas costas” na expressão do presidente da Aprosoja Rio Grande Sul, Luiz Fernando Fucks.
Desde que a Alta Corte concluiu o julgamento, no qual o agronegócio perdeu por seis ministros contra e cinco a favor (da inconstitucionalidade), o WhatsApp do empresário rural não parou de receber mensagens de indignação. “Não vamos deixar passar incólume”, atentou.
Se o resultado no Supremo estava sendo cercado de alguma expectativa positiva, mesmo com o voto a favor da legalidade do tributo proferido surpreendentenmente pela presidente Carmen Lúcia – que anteriormente, na apreciação do mérito, apoiou a reivindicação do agronegócio pela extinção da cobrança – o apoio da principal entidade setorial da agropecuária está sendo visto como crucial para que o governo conseguisse os “votos políticos no STF”, como declarou Sérgio Pitt, presidente da Andaterra.
Pitt, que horas antes, em entrevista ao vivo aqui no Notícias Agrícolas, disse que os empresários rurais “não se negam a pagar”, mas não de forma “excessiva e desigual”, foi claro em dizer depois que a preocupação da CNA foi em evitar perder a arrecadação que chega aos seus cofres via o Serviço Nacional Aprendizagem Rural (Senar). Do total de 2,3% recolhidos da agropecuária, 0,2% é do Senar/CNA e 2,1% é o tributo que, com a decisão do STF, voltará a ser cobrado.
Nessa mesma linha, o produtor gaúcho e líder da Aprosoja RS afirma que a CNA preocupou-se apenas com a manutenção de sua “burocracia” e saiu em defesa do governo.
Retroativo
“O agronegócio não pode ser a vaca leiteira de todos os governos”, declara Luiz Fernando Fucks, lembrando que mesmo reconhecendo a necessidade de o governo recompor as finanças públicas não se pode esperar que “nós paguemos sempre a conta”.
É preciso destacar, complementando, que além da cobrança do Funrural, daqui para frente, há o retroativo há mais de 5 anos, período no qual vários setores deixaram de recolher por força de decisões judiciais. Jefferson Rocha, diretor-jurídico da Andaterra, que acompanhou o julgamento no STF e viu de perto “os votos políticos a favor do erário público dos ministros Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Tóffoli”, acredita que o Ministério da Fazenda não vai abrir mão desses recursos que agora serão juridicamente considerados em atraso.
No que Luiz Fernando Fuks foi taxativo em lembrar da possibilidade de haver “quebradeiras”.
No G1: STF decide que é constitucional contribuição ao Funrural sobre receita bruta da produção
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (30) que é constitucional a cobrança, por parte da União, da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta da comercialização da produção dos empregadores rurais pessoa física. O tributo é usado para auxiliar no custeio da aposentadoria dos trabalhadores rurais, que é um benefício subsidiado pela União.
A decisão do Supremo terá repercussão geral, ou seja, a partir de agora, todas as instâncias do Judiciário terão de seguir essa orientação. Atualmente, há cerca de 15 mil processos suspensos na Justiça aguardando a decisão final do STF sobre o tema.
Os magistrados formaram o entendimento ao julgar um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia determinado a suspensão da cobrança da contribuição ao Funrural.