O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou improcedente nesta segunda feira, 27, a ação movida pelo PSDC (Partido Social Democrata Cristão) que acusa o prefeito eleito de Aparecida do Taboado José Robson Samara do PSB, de ter comprado votos para se eleger nas eleições de 2016. O Tribunal reformou a sentença de primeira instância que era desfavorável à José Robson e o vice Gustavo Carvalho. Os dois foram inocentados.
No despacho, o juiz relator do recurso, Dr. Emerson Cafure julgou improcedente a denúncia de que o prefeito teria comprado votos para se reeleger. “O juiz entendeu que não ocorreu compra de votos por parte do prefeito José Robson Samara. Isso ficou claro nos autos”, destacou o advogado de defesa, Luiz Gustavo Moreira.
Em dezembro, a juíza da 24ª Zona Eleitoral de Aparecida do Taboado, Kelly Gaspar Duarte Neves, cassou o registro da candidatura de Robinho e cancelou sua diplomação. Robinho conseguiu assumir o cargo graças à uma liminar concedida pelo mesmo juiz desembargador que agora julgou improcedente a acusação de compra de votos por parte do prefeito.
Otávio Neto jornal do povo
Samara que já era prefeito, foi reeleito em outubro do ano passado com 6041 votos. Ainda cabe recurso, mas caso o PSDC queira dar sequencia no caso, terá de recorrer ao TSE em Brasília.