A Polícia Civil e o Conselho Tutelar de Paraíso das Águas foram chamados à escola municipal Joaquim Cândido, no distrito de Bela Alvorada, após uma mulher de 45 anos agredir violentamente sua filha de apenas 4 anos de idade, na frente de professores e alunos.
De acordo com o Boletim de Ocorrências (B.O), a vítima de 4 anos de um corpo franzino, foi agredida pela mãe após ela receber reclamações de seu comportamento na escola. A criança foi submetida à exame de corpo-delito, onde foi constatado várias lesões em seu corpo.
A agressora se utilizou de um cinto para agredir a criança, que além de lesionada, ficou constrangida na frente dos coleguinhas e de seus professores.
A mulher foi conduzida à delegacia de polícia, onde ficou presa em flagrante até pagar fiança.
CRIME DE TORTURA – MAUS-TRATOS:
Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. O texto é da Lei 9.455, de 7 de abril de 1997.
As penas para os crimes
Apesar de ser uma violência continuada, de deixar sequelas na vítima para o resto da vida dela e de ser equiparado a crime hediondo, pela legislação, a tortura é menos grave e tem pena menor do que em caso de estupro, por exemplo:
Lesão corporal
– Crime – A gravidade varia de acordo com a incapacidade produzida. Ela acontece se a incapacidade se mantém por mais de 30 dias
– Pena – Varia de três meses a dois anos
Maus-tratos
– Crime – Exposição a perigo da vida ou da saúde de pessoa sob a autoridade, guarda ou vigilância, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina
– Pena – Seis meses a dois anos
Tortura
– Crime – Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental
– Pena – Varia entre dois e oito anos
*BRITO NEWS