Os contribuintes de Costa Rica – MS têm uma nova chance de parcelar débitos com o município. Isso será possível a partir da Lei Nº 1.348, de 14 de março, que institui o Programa de Recuperação Fiscal, o Refis 2017.
Conforme o prefeito Waldeli dos Santos Rosa a iniciativa estabelece a anistia em multas, juros e correção monetária de débitos. “O Refis 2017 tem como objetivos facilitar a quitação para quem tem dívidas com o município e proporcionar condições para reduzir o passivo tributário que se formou ao longo dos anos, especialmente a dívida ativa”, explicou o gestor ao lembrar que o Governo de Costa Rica por meio da Subsecretaria de Receita e Controle está dando uma oportunidade única para os contribuintes quitarem seus débitos com o município.
“Para pagamento à vista (em cota única) até o dia 30 de maio, o desconto chega a 90% (essa redução apernas para juros, multa e correção monetária), mas quem preferir pode parcelar em 24 prestações mensais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros de 1% ao mês”, complemento o prefeito.
O subsecretário Municipal de Receita e Controle Averaldo Amorim explica que o programa busca oferecer alternativa para que contribuintes que estejam em débito com o município tenham oportunidade de quitar seus tributos, com descontos que até 90% sobre juros, multas e correção monetária. Não percam essa oportunidade, já está em vigor, o Programa de Recuperação Fiscal, uma forma que a administração encontrou para facilitar a regularização junto os contribuintes que devem aos cofres públicos municipais.
Veja as condições para pagamento à vista, em parcela única:
Até o dia 30 de maio de 2017 (terça-feira), o contribuinte será beneficiado com desconto de 90% (noventa por cento) da multa, juros e correção monetária;
Até o dia 30 de junho de 2017 (sexta-feira), o contribuinte será beneficiado com desconto de 80% (oitenta por cento) da multa, juros e correção monetária;
Até o dia 30 de julho de 2017 (domingo), o contribuinte será beneficiado com desconto de 70% (noventa por cento) da multa, juros e correção monetária.
Segue abaixo as condições para pagamento parcelado:
Em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 80% (oitenta por cento) da multa, juros e correção monetária;
Acima de 7 (sete) e em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 60% (sessenta por cento) da multa, juros e correção monetária;
Acima de 12 (doze) e em até 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 40 % (quarenta por cento) da multa, juros e correção monetária;
Acima de 18 (dezoito) e em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o contribuinte será beneficiado com desconto de 20% (vinte por cento) da multa, juros e correção monetária.
“O contribuinte, tanto a pessoa física quanto a jurídica, poderá quitar suas dívidas com o município, desde que adquiridas no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2016”, orientou Averaldo Amorim.