Ex-prefeito de Cassilândia terá de devolver R$ 46, 6 mil para a Prefeitura

Em Sessão realizada na tarde desta terça-feira (07/03), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), os conselheiros analisaram um total de 105 processos, sendo: 102 regulares e três irregulares. Determinaram a devolução no valor de R$ 46.650,00 aos cofres públicos da Prefeitura Municipal de Cassilândia, e aplicaram multas aos gestores públicos que somaram um total de 621 Uferms (R$ 15.363,54). A Sessão foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e composta pela conselheira Marisa Serrano e pelo conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, juntamente com o procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo.

Iran Coelho das Neves – ao conselheiro coube analisar 40 processos, sendo que: 39 foram regulares e um irregular. O processo TC/9454/2014 refere-se a presente prestação de contas do Convênio nº05/2013, firmando entre o Município de Cassilândia e a Empresa Sanches & Ganguçu Ltda., mantedora das Faculdades Integradas de Cassilândia e a Sociedade Educacional Vale do Aporé Ltda., que tem como objeto a concessão de auxílio financeiro a estudantes universitários de Cassilândia. O conselheiro votou como contas irregulares em face da inconsistência da demonstração de execução financeira bem como, do não encaminhamento de parte dos documentos fiscais. Pela impugnação do valor de R$ 46.650,00, sob a responsabilidade de Carlos Augusto da Silva, ex-prefeito municipal de Cassilândia, referente a ausência da realização de despesas desprovidas dos comprovantes fiscais, e ainda pela aplicação de multa no valor equivalente a 100 Uferms (R$ 2.443,00), responsabilizando também o ex-prefeito, Carlos Augusto da Silva, em face da incorreta demonstração da execução financeira.

Marisa Serrano – sob a relatoria da conselheira ficou um total de 35 processos, sendo que: 34 regulares e um irregular. O processo TC/7831/2014, trata-se os autos do Contrato Administrativo nº 004/2014, celebrado entre a prefeitura municipal de Guia Lopes da Laguna e a empresa Maxuel Juliano Thomas Brum – ME, decorrente do resultado do Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 001/2014. Cujo objeto de contrato de uma empresa para prestar serviços de transportes escolares de alunos da rede municipal. A conselheira declarou irregular o Procedimento Licitatório Pregão Presencial nº 001/2014, e também a irregularidade da formalização do Contrato Administrativo nº 004/2014, aplicou multa regimental no valor de 50 Uferms (R$ 1.221,50), ao ordenador de despesas à época, Jácomo Dagostin, por infração à norma legal.

Célio Lima de Oliveira – de acordo com o relatório do conselheiro, ficaram 30 processos, sendo que 29 foram regulares e um irregular. No processo TC/18141/2013, refere-se ao exame da regularidade, nos termos do art. 120, I “a”, II, III e § 4º, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, aprovado pela Resolução Normativa TC/MS, nº 76 de 11 de dezembro 2013, do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº 60/2013, da formalização e do teor do Contrato nº 147/2013, celebrado entre o Município de Itaporã e a empresa Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda., cujo contrato tem como objeto o fornecimento de combustível óleo diesel a granel. O conselheiro votou pela irregularidade e ilegalidade da formalização e do teor do Contrato nº 147/2013, em face das infringências as Leis nº 8.666/93 e nº 4.320/64, e à Instrução Normativa TC/MS nº 35/2011. Pela aplicação de multas correspondente a 300 Uferms (R$ 7.329,00), responsabilizando, Wallas Gonçalves Milfont, prefeito municipal à época, e razão do prazo de vigência estipulado ultrapassa o prazo de vigência do respectivo crédito orçamentário, bem como ausência de documentos necessários à comprovação das despesas.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

 

*TCE MS