A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o prefeito de Alto Taquari, Lairto João Sperandio, a perda da função pública por atos recorrentes de improbidade administrativa. O gestor teve, ainda, os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e terá que pagar ao município, a título de multa civil, o valor correspondente a 100 vezes a sua remuneração mensal recebida à época dos fatos.
Conforme a sentença, o prefeito está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A decisão é passível de recurso.
Segundo o Ministério Público, a condenação refere-se a fatos ocorridos no ano de 2007, quando Sperandio também estava à frente da Prefeitura. Na ocasião, o município firmou contrato com a empresa M.A Fortes Vano – ME relativo à construção do centro de convivência do idoso. Ocorre que, apenas parte dos serviços foi licitada, o que caracterizou fragmentação de despesa e dispensa de licitação sem amparo legal.
Consta nos autos, que a construção do centro custou R$ 99.300,00, dois quais apenas R$ 84.300,00 foram licitados. Os R$ 15 mil restantes não foram objeto de licitação. Na sentença, o juiz de Direito, Pedro Flory Diniz Nogueira, ressalta que ficou evidente a intenção do gestor em mascarar a ilegalidade da fragmentação.
“Ora, o dolo é claro, porquanto se mudou a classificação da despesa para que não fosse percebida a fragmentação da licitação. Tal fato não se confunde com mera distração ou erro material, ao revés, configura nítido dolo em afrontar os princípios da administração pública”, destacou o magistrado.
Foi comprovado ainda, conforme o MPE, que o gestor realizou pagamentos antecipados à empresa M.A Fontes Vano. Dois cheques foram emitidos antes mesmo do julgamento do certame e adjudicação do serviço licitado.
“A inobservância das regras da legalidade e moralidade dos atos do gestor da coisa pública, independente do valor nominal do patrimônio agredido ou dilapidado, faz gerar na sociedade prejuízo incalculável, criando a presunção de que qualquer cidadão poderá, também, desrespeitar as leis vigentes, porque o contribuinte é inspirado no modelo apresentado pelo prefeito”, destacou o magistrado, em um trecho da sentença.
Cabe Recurso da sentença.
A reportagem entrou em contato por duas vezes, mas o prefeito Lairto João Sperandio, não atendeu e nem retornou as ligações.
Matéria Publicada no site do Ministério Publico do Estado de Mato Grosso
Dia: 24/02/2017
Jornalista: Clênia Goreth