Procedimentos Para Regularização da Situação Eleitoral

O eleitor que deixou de votar em três eleições consecutivas, poderá ter o seu título cancelado, para regularizar sua situação, deverá comparecer ao Cartório Eleitoral no período compreendido entre 02 de março e 02 de maio de 2017.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGULARIZAÇÃO

O eleitor, ao comparecer ao cartório eleitoral, deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documento com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral;
  • comprovante(s) de votação;
  • comprovante(s) de justificativa(s) eleitoral(is);
  • comprovante(s) de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
CONSEQUÊNCIAS DA NÃO-REGULARIZAÇÃO

 O não comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s), no prazo de 60 dias, contados do dia 02 de março de 2017 implicará o cancelamento automático da inscrição, a ser efetivado, no período de 17 a  19 de maio de 2017.