Iagro regulamenta uso emergencial de produto para controle da Helicoverpa armigera nas lavouras de MS
Durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro, técnicos da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (DDSV) da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) visitaram propriedades rurais de diversos municípios realizando um levantamento sobre a incidência da Helicoverpa armigera no Estado.
Diante desse estudo o Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAPA) publicou dia 2 de fevereiro no Diário Oficial da União a portaria que declara o “estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto de Helicoverpa armigera em Mato Grosso do Sul”.
A incidência da Helicoverpa armigera no estado é pontual, mas exige controle e prevenção. Sendo assim, para que haja controle nas áreas com incidência, evitando a manifestação descontrolada da praga, a portaria do MAPA possibilita que Mato Grosso do Sul adote as ações necessárias de controle e prevenção de possível surto.
O objetivo, portanto, é evitar prejuízos às lavouras e danos econômicos, não só aos produtores rurais sul-mato-grossenses, como também aos cofres estaduais caso a população de helicoverpa armigera atinja níveis elevados.
Por isso a Iagro em conjunto com a SEPAF, por meio da RESOLUÇÃO SEPAF N. 638, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017, organizou as normas para “Autorização para Uso Emergencial” de produto para a supressão da praga Helicoverpa armigera, e para a aquisição, transporte, armazenamento, controle de estoque, e devolução das embalagens vazias e sobras/resíduos de produto de uso emergencial, no Estado de Mato Grosso do Sul que passam por três etapas:
- SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA USO EMERGENCIAL, emitido na iminência de ataque da praga Helicoverpa armígera.
- REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO EMERGENCIAL. emitido na constatação da presença e na iminência de ataque em nível de dano econômico da praga Helicoverpa armígera.
- AUTORIZAÇÃO DE USO EMERGENCIAL, quando o Processo for deferido.
Os formulários e legislações vigentes podem ser encontradas no link: http://www.iagro.ms.gov.br/autorizacao-para-uso-emergencial-de-produto-para-controle-da-praga-helicoverpa-armigera/
Helicoverpa Armigera
A Helicoverpa armigera ataca mais de cem espécies cultivadas ou não, como soja, milho, café e sorgo. “O primeiro registro da doença no Brasil ocorreu no oeste da Bahia em fevereiro de 2013, contudo até o momento não foi constatada em nível de dano econômico ao produtor do Mato Grosso do Sul” Comentou Filipe Petelinkar, chefe da divisão.
Segundo ele, em junho deste ano, amostras de sete propriedades foram enviadas para análise e confirmação da espécie e apesar da presença da Helicoverpa armigera, em 5 amostras, não se tem registros alarmantes de danos causados pela praga. “Isso é um sinal de que foi controlada com monitoramento e aplicação de produtos”. Completou.
Para ter controle da Helicoverpa armigera, Filipe alerta que o produtor de soja deve utilizar as técnicas do Manejo Integrado de Pragas (MIP) e, quando necessário e recomendado por engenheiro agrônomo, deve aplicar produtos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Além deste tipo de levantamento e monitoramento, a Iagro promove continuamente treinamentos e reuniões técnicas sobre pragas da soja para fiscais e assistentes de fiscais da Agência. EM 2015 foi realizado em Campo Grande um Simpósio Estadual sobre ameaças fitossanitárias, aberto ao público e que esclareceu ainda mais produtores e lideranças do setor produtivo sobre os riscos e a importância do monitoramento constante. Mais de 200 pessoas entre pesquisadores, produtores e profissionais, participaram do evento, naquela oportunidade. “Ações como essa fazem parte do programa de defesa sanitária vegetal e tem o objetivo de continuar preparando os fiscais, auxiliares e agentes em relação ao tema e conscientizar os produtores a respeito das ameaças fitossanitárias”, encerrou Filipe.
Assessoria de Comunicação da Iagro e Sepaf