A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS julgou procedente, em parte, Agravo de Instrumento interposto pelo prefeito afastado por tempo indeterminado Carlos Augusto da Silva na Ação Cívil de Improbidade adminsitrativa proposta pelo Ministério Público no caso da compra de um terreno nas imediações do Trevo da Figueira.
A decisão foi publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da Justiça.
“Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.”
LEIA A PARTE FINAL DO VOTO DO RELATOR
“Diante o exposto, conheço do agravo, mas rejeito a preliminar de nulidade da decisão. No mérito contra o parecer ministerial, dou provimento ao recurso, a fim de determinar o retorno do agravante ao cargo de prefeito municipal de Cassilândia; salvo se estiver afastado em outro processo.”
O PREFEITO AINDA NÃO RETORNA AO CARGO
O prefeito Carlos Augusto Silva está afastado em outro processo primeiramente por 90 dias e recentemente foi prorrogado o prazo por mais 90 dias. A instrução e julgamento do processo que diz respeito a compra de carne para a merenda escolar do município, está marcada para o dia 9 de julho, em Cassilândia. A ação também foi proposta pelo Ministério Público.
Independentemente do julgamento na Comarca de Cassilândia, a defesa do prefeito também ingressou com outro agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, ainda sem data marcada para o julgamento.
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