A administração municipal de Chapadão do Sul, concedeu o percentual de 7,64% de aumento sobre os vencimentos dos profissionais do magistério público da educação básica do município.
O salário dessa classe encontrava defasado em relação aos demais servidores da educação. O prefeito João Carlos Krug e o secretário Guerino Périus, assim que assumiram a administração, tiveram o conhecimento dessa desta desigualdade e chegaram à conclusão havia necessidade de alterações nos vencimentos dos profissionais do magistério
DECRETO Nº 2.814, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Concede Revisão Geral Anual aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no inciso X, do artigo 37 e art. 206, da Constituição Federal,
Considerando o disposto no artigo 5º da Lei Federal 11.738, de 16 de junho de 2008, e
Considerando, ainda, o contido no art. 2º da Lei Municipal nº 1.036, de 02 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido, a título de revisão geral anual, um reajuste de 7,64% (sete, vírgula sessenta e quatro por cento) aos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Chapadão do Sul.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei encontram previsão na Lei Orçamentária Anual vigente para o presente exercício financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2017.
Chapadão do Sul – MS, 22 de fevereiro de 2017.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.