Quatro projetos são aprovados em discussão única e três são encaminhados às comissões

Em sessão ordinária realizada na noite da última segunda-feira, 13, os vereadores da Câmara de Costa Rica – MS aprovaram quatro projetos em discussão única, sendo três de autoria do Executivo Municipal. O presidente da Casa de Leis, Lucas Lázaro Gerolomo também encaminhou outros três projetos às comissões competentes para análise e parecer.
O primeiro a ser aprovado em discussão única foi o Projeto de Lei Complementar Nº 73, de 10 de fevereiro de 2017, que “altera os índices constantes das alíneas do Inciso I, do § 1º, do Art. 42 da Lei Complementar Nº 33, de 17 de setembro de 2010”.
Em seguida, os vereadores aprovaram também em discussão única, o Projeto de Lei N° 1.162, de 10 de fevereiro de 2017, que “altera a redação do Art. 60, § 1º, da Lei N° 1.223, de 24 de março de 2015”.
E ainda, o Projeto de Lei Nº 1.164, de 10 de fevereiro de 2017, que “autoriza o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 123, Inciso I, c/c o Art. 171-A, ambos da Lei Orgânica do Município, a realizar as doações dos lotes urbanos que especifica”, foi aprovado em discussão única.
Assim também, o Projeto de Decreto Legislativo N° 09, de 10 de fevereiro de 2017, de autoria dos vereadores Antonio Divino Félix Rodrigues, Artur Delgado Baird, Averaldo Barbosa da Costa, Claudomiro Martins Rosa, Lucas Lázaro Gerolomo, José Augusto Maia Vasconcellos, Jovenaldo Francisco dos Santos, Rayner Moraes Santos, Waldomiro Bocalan e vereadora Rosângela Marçal Paes, que “altera a redação do § 2º, do Art. 5º, e acrescenta os §§ 3º e 4º ao mesmo Artigo, todos dispositivos constantes do Decreto Legislativo N° 01, de 02 de março de 2015”, foi aprovado em discussão única.
O presidente da Casa encaminhou os projetos abaixo às comissões competentes para análise e parecer;
Projeto de Lei Complementar N° 72, de 07 de fevereiro de 2017, de autoria do Executivo Municipal, que “retifica a redação do Art. 76 e Inclui os §§ 1º, 2º e 3º ao Art. 77; dá nova redação ao Art. 113; renumera a Tabela III – Taxas de Serviços Municipais e lhe inclui os itens 1.10 e 1.11, todos da Lei Complementar N° 8, de 21 de dezembro de 2001 – Código Tributário do Município”.
Projeto de Lei Nº 1.161, de 10 de fevereiro de 2017, de autoria do excelentíssimo senhor prefeito Waldeli dos Santos Rosa, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar os vencimentos dos servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Costa Rica – MS, e dá outras providências”.
Projeto de Lei Nº 1.163, de 10 de fevereiro de 2017, de autoria do Executivo Municipal, que “revoga integralmente a Lei n° 1.052, de 17 de maio de 2011”.

Fonte: Da Assessoria/CMCR / Foto: Divulgação