O Prefeito João Carlos Krug decretou situação de Emergência e excepcional no âmbito da saúde pública municipal de Chapadão do Sul. O Decreto foi publicado na edição desta quinta-feira,26, no Diário Oficial do Município.
O decreto considera que a excepcional situação proveniente da decisão administrativa nº 001/2017, do Secretário de Saúde Municipal, proferida no dia 24/01/2017, que rescindiu o contrato de gestão realizado com organização social de saúde, em face de graves irregularidades financeiras na aplicação dos recursos públicos, e retomou a administração, operacionalização e execução dos serviços de saúde, com a imediata utilização dos bens e pessoal empregados na execução do contrato de gestão; o quadro deficitário de profissionais na área de saúde, o sucateamento da frota de ambulâncias comprometendo a remoção de pacientes, a precariedade dos equipamentos de saúde, a deficiência de materiais de consumo, especialmente medicamentos, materiais de limpeza, expediente, informática, alimentação, gases medicinais, exames laboratoriais, gráfico e de imagens; além de outras considerações.
Por conta disso, fica decretada Situação de Emergência e de Caráter Excepcional no âmbito da Saúde Pública do Município de Chapadão do Sul, junto ao hospital municipal e demais unidades de saúde básica, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Durante este período fica dispensada de licitação, nos termos da legislação vigente, visando o atendimento de finalidades precípuas da Administração na área de saúde pública, no tocante as contratações de prestadores de serviços médicos e aquisições de bens de consumo de extrema necessidade, objeto de serviços continuados e necessários ao atendimento dos problemas que deram causa a situação emergencial, cujas despesas correrão à conta de dotações próprias inseridas no orçamento vigente.
Veja abaixo a íntegra do Decreto.
DECRETO Nº 2.804, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
“Decreta Situação de Emergência e Excepcional no âmbito da Saúde Pública Municipal de Chapadão do Sul – MS, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que os serviços públicos de saúde são essenciais e de caráter continuado, cuja interrupção acarretará prejuízos reais e iminentes à saúde da população;
CONSIDERANDO que a saúde é constitucionalmente um direito fundamental, inalienável e universal, e uma eventual paralisação, fatalmente acarretará em violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO a excepcional situação proveniente da decisão administrativa nº 001/2017, do Secretário de Saúde Municipal, proferida no dia 24/01/2017, que rescindiu o contrato de gestão realizado com organização social de saúde, em face de graves irregularidades financeiras na aplicação dos recursos públicos, e retomou a administração, operacionalização e execução dos serviços de saúde, com a imediata utilização dos bens e pessoal empregados na execução do contrato de gestão;
CONSIDERANDO que a organização social e até então gestora dos serviços de saúde vem acarretando embaraços e dificuldades para a retomada do serviço público de saúde pelo Município, que é seu legítimo responsável segundo a Lei Federal nº 8.080/90, artigo 18, inc. I;
CONSIDERANDO o quadro deficitário de profissionais na área de saúde, o sucateamento da frota de ambulâncias comprometendo a remoção de pacientes, a precariedade dos equipamentos de saúde, a deficiência de materiais de consumo, especialmente medicamentos, materiais de limpeza, expediente, informática, alimentação, gases medicinais, exames laboratoriais, gráfico e de imagens;
CONSIDERANDO que tais medidas nesta fase inicial da gestão pública – apenas 18 (dezoito) dias úteis – demandam tempo para levantamento das necessidades, e a realização de licitação, concurso ou processo seletivo, qualquer que seja a modalidade, demora tempo para o preparo, confecção e publicação de editais, abertura das propostas e julgamento, e abertura de prazos para eventuais recursos e homologação, comprometendo assim a eficiência do serviço de saúde;
CONSIDERANDO que estas ações demandam medidas administrativas urgentes, para aquisições e contratações segundo a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar Municipal nº 040/2007;
CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, nos exatos termos do Artigo 67, Inciso VII da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada Situação de Emergência e de Caráter Excepcional no âmbito da Saúde Pública do Município de Chapadão do Sul – MS, junto ao hospital municipal e demais unidades de saúde básica, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 2º. Nos termos do Artigo 24, Inciso IV da Lei nº 8.666/93, fica dispensada de licitação, nos termos da legislação vigente, visando o atendimento de finalidades precípuas da Administração na área de saúde pública, no tocante as contratações de prestadores de serviços médicos e aquisições de bens de consumo de extrema necessidade, objeto de serviços continuados e necessários ao atendimento dos problemas que deram causa a situação emergencial, cujas despesas correrão à conta de dotações próprias inseridas no orçamento vigente.
Art. 3º. Fica autorizado nos termos dos artigos 81 a 84 da LCM nº 040/2007, com dispensa de concurso e processo seletivo, a contratação emergencial e por prazo determinado, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, de profissionais para execução de serviços de saúde ou com eles conexos, cujo contrato terá a vigência de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 4º. Fica a Secretaria de Saúde e demais Secretarias Municipais, autorizadas a remanejarem servidores públicos para atendimento precípuo e prioritário das demandas emergenciais na área de saúde.
Art. 5 º. Fica a Comissão de Avaliação e Controle do Contrato de Gestão, responsável pela realização dos levantamentos financeiros, pessoal contratado pertinentes e necessários, bem como, pela conferência da existência e estado do patrimônio cedido para a organização social de saúde, elaborando relatório circunstanciado da situação atual da saúde pública.
Parágrafo Único – A Comissão deverá constatar e certificar a efetiva entrega de produto ou a real prestação de serviço por parte de terceiros, referente a eventuais dívidas a serem assumidas pela Administração Pública, a fim de propiciar o seu empenho, liquidação e pagamento.
Art.6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 26 de janeiro de 2017.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.