Visando atualizar a Lei Municipal Nº 244/1999 às normas estabelecidas pela Legislação Nacional do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei Nº 16/2015 – Acrescentando parágrafo único ao art. 9, alterando ainda o art.13 da Lei Municipal.
Com as alterações aprovadas o Conselheiro Tutelar que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente (reeleição).
Ficam aprovadas ainda as seguintes condições para concorrer as eleições para Conselheiro Tutelar:
Idade Superior a 21 anos
Residir no município há mais de 2 anos
Estar em gozo dos direitos políticos
Ter no mínimo o Ensino Médio Completo
Avaliação por Comissão Eleitoral, que promoverá diligências, avaliações psicológicas, provas escritas e entrevistas com os candidatos em fases sucessivas e eliminatórias.
As alterações no referido projeto de lei serão aplicadas somente na próxima eleição do Conselho Tutelar, não sendo aplicadas nas eleições que ocorrem em outubro deste ano.
Assecom Câmara Municipal