Vereadores aprovam adequações sobre eleições do Conselho Tutelar

Visando atualizar a Lei Municipal Nº 244/1999 às normas estabelecidas pela Legislação Nacional do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei Nº 16/2015 – Acrescentando parágrafo único ao art. 9, alterando ainda o art.13 da Lei Municipal.

Com as alterações aprovadas o Conselheiro Tutelar que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente (reeleição).

Ficam aprovadas ainda as seguintes condições para concorrer as eleições para Conselheiro Tutelar:

Idade Superior a 21 anos

Residir no município há mais de 2 anos

Estar em gozo dos direitos políticos

Ter no mínimo o Ensino Médio Completo

Avaliação por Comissão Eleitoral, que promoverá diligências, avaliações psicológicas, provas escritas e entrevistas com os candidatos em fases sucessivas e eliminatórias.

As alterações no referido projeto de lei serão aplicadas somente na próxima eleição do Conselho Tutelar, não sendo aplicadas nas eleições que ocorrem em outubro deste ano.

Assecom Câmara Municipal