Após analisar os relatórios apresentados pela administração passada e constar várias divergências em valores apresentados, o prefeito municipal de Chapadão do Sul, João Carlos Krug, publicou no Diário Oficial, desta segunda-feira dia 09, o Decreto nomeando uma Comissão de Verificação para analisar o Patrimônio, Licitações, Contratos, Aditivos e levantamento das dívidas do Município até 31 de dezembro de 2016.
DECRETO Nº 2.796, DE 09 DE JANEIRO DE 2017.
“Nomeia Comissão de Verificação para analisar o Patrimônio, Licitações, Contratos, Aditivos e levantamento das dívidas do Município até 31 de dezembro de 2016, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 67, inciso VII da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO, a necessidade de realizar levantamentos contábeis e financeiros em decorrência da necessidade de elaboração da programação financeira conforme determina a Lei Complementar 101/2000; CONSIDERANDO, a existência de divergência entre as informações constantes dos relatórios contábeis entregues pela gestão anterior, com os documentos encontrados na contabilidade; CONSIDERANDO, a necessidade de uma avaliação mais detalhada sobre a necessidade na manutenção, preços, legalidade etc., das licitações, contratos e aditivos existentes;
CONSIDERANDO, a necessidade de conferir o patrimônio mobiliário e imobiliário do
Município;
CONSIDERANDO, finalmente, a orientação preconizada pela Resolução TCE/MS nº
37/2016, que estabelece regras para a transição de mandato;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Verificação para analisar licitações, contratos, aditivos e os restos a pagar, apurar os débitos totais do município até 31 de dezembro de 2016, e emitir parecer, sobre a conveniência financeira e legalidade dos atos administrativos realizados, procedendo a apuração da efetiva prestação dos serviços ou fornecimentos de materiais com referência as notas fiscais pendentes de pagamentos, compostos pelos
Seguintes servidores:
- a) Lucas Ricardo Cabrera;
- b) Lurdenir Gonçalves Pereira;
- c) Rosana Carvalho Masson.
Art. 2º. A Comissão de Verificação poderá constituir, por meio de Portaria, comissões de servidores junto as respectivas Secretarias e órgãos municipais para proceder a conferência patrimonial.
Art. 3º. A Comissão de Verificação, verificando de início a existência de qualquer irregularidade administrativa, poderá sugerir para o Prefeito Municipal, cautelarmente, a suspensão dos atos administrativos analisados.
Art. 4º. A Comissão de Verificação poderá solicitar pareceres de órgãos técnicos, ou a contratação de assessoria jurídica e contábil, para auxiliar os trabalhos.
Art. 5º. As reuniões e deliberações da Comissão será registrada em ata.
Art. 6º. O relatório final a ser elaborado pela Comissão de Verificação será encaminhado para a Câmara Municipal, para o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Conta do Estado.
Art. 7º. A Comissão de Verificação terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzidos seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 09 de janeiro de 2017.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal