Emissão NF Produtor! Novas normativas

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul vem por meio deste informa-lo que o Governo de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 14.648/2016, no DOE nº 9.318, de 30.12.2016, com as novas regras para impressão e prestação de contas da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE), vigente a partir de 02 de janeiro de 2017, com destaque aos itens que seguem.

 

Após essa data as Notas Fiscais serão impressas via internet, o produtor ou seu representante (previamente cadastrado) deverá acessar o Portal do ICMS Transparente, acessar a funcionalidade “Série Especial” e solicitar a impressão do novo formulário. Os produtores podem solicitar a impressão do formulário NFP/SE nas Agências Fazendárias, mas o serviço terá um custo (pagamento de taxa de indenização) equivalente ao pago atualmente pelo fornecimento dos talões.

A prestação de contas da maioria das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial (NFP-SE), será realizada de forma automática referenciada à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida por ocasião da entrada (Contra Nota). O produtor deverá prestar contas somente das notas em que forem identificadas alguma pendência.

O “cancelamento” e a “comunicação de extravio” da NFP/SE, também poderão ser realizadosdiretamente no sistema “Série Especial”.

Demais informações encontram-se no site www.sefaz.gov.br, legislação tributária, anexos ao Regulamento do ICMS, o subanexo 2 ao anexo 15 (documento anexo) ou junto a Agência Fazendária do município.