IPVA 2017: desconto à vista de 15% ou primeira parcela vencem em janeiro

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), informa aos contribuintes que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vence no dia 31 deste mês de janeiro. Os proprietários podem optar pelo pagamento à vista com 15% de desconto ou dividir o valor em cinco parcelas.

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Tanto o pagamento à vista quanto a primeira parcela vencem no dia 31/1. O formulário continua sendo emitido em formato único, independente da opção de pagamento (à vista ou parcelada). Para quem optar por dividir, as datas de vencimento serão 31 de janeiro (1ª parcela), 24 de fevereiro (2ª parcela), 31 de março (3ª parcela), 28 de abril (4ª parcela) e 31 de maio (5ª e última parcela).

Dados da Secretaria de Fazenda apontam que em dois anos a frota sul-mato-grossense aumentou em mais de 113 mil veículos. Ao todo eram 848.058 em 2015, passando para 915.333 em 2016 e 961.368 em 2017. O Secretário de Fazenda, Marcio Monteiro, explica que com base nos documentos lançados, a expectativa de arrecadação do IPVA é de R$ 640 milhões. Entretanto, devido à inadimplência que ocorre todos os anos, o valor arrecadado deve ficar em aproximadamente R$ 560 milhões.

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Secretário de Fazenda, Marcio Monteiro/ Foto: Chico Ribeiro
“Nós fazemos uma média com base no número de carnês lançados. Mas a inadimplência é prevista e o fator que mais contribui para isso, com certeza, é a crise econômica. Hoje o governador Reinaldo Azambuja entende que deve ser mantido o desconto de 30% que reduz a alíquota para 3,5%, mesmo com a legislação determinando o pagamento dos 5%. Lembrando sempre que a Sefaz vem procurando priorizar e dar atenção especial na cobrança daqueles que estão inadimplentes com seus impostos e consequentemente o IPVA”, declarou o secretário.

Para onde vai o IPVA?

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás apenas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Apesar de muitos contribuintes acreditarem que os recursos arrecadados com o pagamento do tributo são destinados exclusivamente para manutenção de ruas e estradas, o aproveitamento vai muito além.

De acordo com o secretário de Fazenda, os recursos do IPVA são revertidos em melhorias para os cidadãos. A Constituição Federal (CF) estabelece que aos estados compete instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores, definindo suas alíquotas. A CF também estabelece que 50% do total arrecadado pelo estado deve ser revertido para o município em que o veículo está registrado. Assim, metade dos recursos arrecadados com o IPVA na verdade são utilizados na manutenção das cidades.

“O recolhimento do IPVA é anual e o valor arrecadado é rateado entre Estado e municípios onde os veículos são licenciados, e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A arrecadação é distribuída de forma igualitária: 50% para o Estado e 50% destinados ao município onde o veículo é licenciado. O dinheiro vai para uma conta única, no caso o Tesouro do Estado e dos municípios, para atender às necessidades da população em saúde, educação, infraestrutura e outros, de acordo com o estabelecido no orçamento anual, no plano plurianual e nas diretrizes orçamentárias”, finalizou Monteiro.

Texto: Diana Gaúna- Subcom.
Foto: Chico Ribeiro.