O prefeito Municipal de Chapadão do Sul, João Carlos Krug, após reunirem com seus secretários municipais e fazer um diagnóstico da atual situação e das necessidades urgentes, decretou nessa tarde Situação de Emergência no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Decreto tem duração de 180 (cento e oitenta dias), a contar de sua publicação, para que neste período, a administração municipal possa executar serviços, compras nesta fase inicial da gestão pública, nos termos do Artigo 24, Inciso IV da Lei nº 8.666/93.
Veja abaixo o decreto na integra
DECRETO Nº 2.784, DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
“Decreta Situação de Emergência no âmbito da Administração Pública Municipal de Chapadão do Sul – MS, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO os serviços de caráter continuado, assim compreendidos aqueles cuja interrupção acarretará em danos à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares;
CONSIDERANDO as necessidades de atendimento ao cidadão sul chapadense, visando propiciar ações voltadas às áreas de saúde, educação, assistência social, obras, infraestrutura e desenvolvimento econômico;
CONSIDERANDO que estas ações demandam de medidas administrativas, para aquisições e contratações segundo a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que tais medidas nesta fase inicial da gestão pública demandam organização Administrativa, tempo para levantamento das necessidades, nomeações de Comissões Permanentes ou Especiais de Licitações, possibilidades de impugnações de editais e recursos administrativos e até mesmo judiciais acerca dos procedimentos licitatórios;
CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, nos exatos termos do Artigo 67, Inciso VII da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada Situação de Emergência no âmbito da Administração Pública do Município de Chapadão do Sul – MS, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º. Nos termos do Artigo 24, Inciso
IV da Lei nº 8.666/93, fica dispensada de licitação, nos termos da legislação vigente, visando o atendimento de finalidades precípuas da Administração no tocante as aquisições e contratações de bens de consumo de extrema necessidade serviços continuados e necessários ao atendimento, cujas despesas correrão à conta de dotações próprias inseridas no orçamento vigente.
Art. 3º. Fica autorizado a contratação emergencial, a critério desta Administração, de serviços essenciais oriundos de procedimento licitatório realizado pela Administração anterior, com vigência do contrato de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 03 de janeiro de 2017.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.