O Prefeito João Carlos Krug sancionou o Decreto Nº 2.782 que dispõe sobre medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Publicado na edição desta segunda-feira, 02, no Diário Oficial do Município, o decreto considera a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma criteriosa par manter o equilíbrio entre as receitas e despesas das contas públicas.
De acordo com o decreto, Ficam suspensas, pelo período de 30 (trinta) dias:
I – a requisição e o pagamento de diárias, sendo concedidas somente em caráter excepcional e autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal;
II – o pagamento de horas extras a todo o quadro de servidores municipais, ressalvados os casos prévios e expressamente autorizados em lei e que os serviços por sua própria natureza, exijam o cumprimento dessas horas extraordinárias.
Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando sob sua reponsabilidade a adoção de medidas necessárias à sua execução.
As situações excepcionais de que trata este dispositivo serão decididas pelo Prefeito Municipal.
Assecom