Paraíso das Águas abre processo seletivo para contratação de servidores temporários na área da educação
A prefeitura municipal de Paraíso da Aguas informa, que a partir de hoje, ja estão abertas as inscrições para o processo seletivo para contratação de servidores temporários na área da educação. Veja abaixo o Edital
A Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, através da Secretaria Municipal de Educação por intermédio da Comissão Especial de Processo Seletivo, Torna Público para conhecimento dos interessados, a realização de Processo Seletivo para contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, em postos de trabalho, mediante as condições estabelecidas neste edital e na legislação de pessoal vigente no município.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2. O processo seletivo será regido por este edital, e executado pela empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda.
1.2. O processo seletivo visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, em postos de trabalho, para o ano letivo de 2017.
1.3. A seleção para os postos de trabalho de que trata este edital será realizada mediante avaliação de provas, de caráter classificatório.
2 – DOS CARGOS
ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO – E.M. JUSCELINO F. GUIMARÃES [POUSO ALTO] | |||||
Cargos | Nº de Vagas | C/H/S | Venc. Inicial |
Requisitos |
Taxa de Inscrição (R$) |
Professor – Anos Iniciais | 04 | 20 | 1.564,07 | · Licenciatura plena em pedagogia com habilitação para o ensino fundamental – anos iniciais; ou
· Licenciatura plena em normal superior com habilitação para o ensino fundamental – anos iniciais. |
39,50
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Professor – Ciências | 01 | 12 | 938,44 | Licenciatura Plena – Ciências Físicas e Biológicas. | 39,50 |
Professor – Educação Infantil | 01 | 20 | 1.564,07 | · Licenciatura plena em pedagogia com habilitação para educação infantil; ou
· Licenciatura plena em normal superior com habilitação para a educação infantil. |
39,50
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Professor – História | 01 | 12 | 938,44 | Licenciatura Plena – História | 39,50 |
Professor – Inglês | 01 | 12 | 938,44 | Licenciatura Plena – Letras c/ habilitação Inglês. | 39,50 |
Professor – Língua Portuguesa | 01 | 20 | 1.564,07 | Licenciatura Plena – Letras. | 39,50 |
Professor – Matemática | 01 | 20 | 1.564,07 | Licenciatura Plena – Matemática | 39,50 |
ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO – E.M. JOAQUIM CÂNDIDO [BELA ALVORADA] | |||||
Cargos | Nº de Vagas | C/H/S | Venc. Inicial |
Requisitos |
Taxa de Inscrição (R$) |
Professor – Anos Iniciais | 04 | 20 | 1.564,07 | · Licenciatura plena em pedagogia com habilitação para o ensino fundamental – anos iniciais; ou
· Licenciatura plena em normal superior com habilitação para o ensino fundamental – anos iniciais. |
39,50
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Professor – Ciências | 01 | 12 | 938,44 | Licenciatura Plena – Ciências Físicas e Biológicas. | 39,50 |
Professor – Educação Infantil | 01 | 20 | 1.564,07 | · Licenciatura plena em pedagogia com habilitação para educação infantil; ou
· Licenciatura plena em normal superior com habilitação para a educação infantil. |
39,50
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Professor – História | 01 | 12 | 938,44 | Licenciatura Plena – História | 39,50 |
Professor – Inglês | 01 | 12 | 938,44 | Licenciatura Plena – Letras c/ habilitação Inglês. | 39,50 |
Professor – Língua Portuguesa | 01 | 20 | 1.564,07 | Licenciatura Plena – Letras. | 39,50 |
Professor – Matemática | 01 | 20 | 1.564,07 | Licenciatura Plena – Matemática | 39,50 |
ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO – E.M. PROFª. LIZETE RIVELLI ALPE [SEDE] | |||||
Cargos | Nº de Vagas | C/H/S | Venc. Inicial |
Requisitos |
Taxa de Inscrição (R$) |
Professor – Anos Iniciais | 08 | 20 | 1.564,07 | · Licenciatura plena em pedagogia com habilitação para o ensino fundamental – anos iniciais; ou
· Licenciatura plena em normal superior com habilitação para o ensino fundamental – anos iniciais. |
39,50
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Professor – Artes | 02 | 20 | 1.564,07 | Licenciatura Plena – Artes ou Educação Artística. | 39,50 |
Professor – Ciências | 01 | 12 | 938,44 | Licenciatura Plena – Ciências Físicas e Biológicas. | 39,50 |
Professor – Educação Física | 01 | 12 | 1.564,07 | Licenciatura Plena – Educação Física c/ registro no CREF. | 39,50 |
Professor – Educação Infantil | 03 | 20 | 1.564,07 | · Licenciatura plena em pedagogia com habilitação para educação infantil; ou
· Licenciatura plena em normal superior com habilitação para a educação infantil. |
39,50
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Professor – História | 01 | 12 | 938,44 | Licenciatura Plena – História | 39,50 |
Professor – Língua Portuguesa | 01 | 20 | 1.564,07 | Licenciatura Plena – Letras. | 39,50 |
Professor – Matemática | 02 | 20 | 1.564,07 | Licenciatura Plena – Matemática | 39,50 |
ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO – E.M. ASSENTAMENTO SUCURIÚ [INCRA] | |||||
Cargos | Nº de Vagas | C/H/S | Venc. Inicial |
Requisitos |
Taxa de Inscrição (R$) |
Professor – Artes | 01 | 12 | 938,44 | Licenciatura Plena – Artes ou Educação Artística. | 39,50 |
Professor – Anos Iniciais | 03 | 20 | 1.564,07 | · Licenciatura plena em pedagogia com habilitação para educação infantil; ou
· Licenciatura plena em normal superior com habilitação para a educação infantil. |
39,50
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3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Para a contratação nos cargos, inclusos no presente Processo Seletivo, serão exigidos dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.
b) ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 70 (setenta) anos.
c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.
d) estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino.
e) gozar de boa saúde física e mental, atestada mediante exame admissional.
f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo:
g.1) Fotocópia da cédula de identidade;
g.2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física – C.P.F.(M.F.);
g.3) Fotocópia da certidão de casamento ou nascimento ou declaração de convivência;
g.4) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);
g.5) Fotocópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;
g.6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;
g.7) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo;
g.8) Declaração de não acumulo de cargos;
g.9) Declaração de bens;
g.10) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);
g.11) Fotocópia da carteira de registro no Órgão de classe;
g.12) Comprovante de endereço.
h) não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas/MS;
i) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado;
3.1.1. As fotocópias deverão ser autenticadas por registro público ou mediante a apresentação do original para serem conferidas por servidor público designado.
3.2. O não preenchimento dos requisitos acima elencados, mesmo que o candidato venha a ser classificado no Processo Seletivo, acarretará o impedimento na contratação, com a perda do direito à vaga e anulação da nomeação porventura ocorrida.
3.3.1. A verificação a qualquer tempo, de declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato importará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na nomeação acaso ocorrida, com a conseqüente responsabilização nos termos da Lei Penal.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Ao portador de deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencado no Anexo I, deste Edital, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
4.2. Excetua-se do disposto no item anterior, os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.
4.2.1. Quando o calculo para um número de vagas mencionados no item 4.1. resultar em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subseqüente, nos termos do § 2º, artigo 36, Decreto Federal nº 3298/99.
4.3. As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas – Estado de Mato Grosso do Sul.
4.4. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando à ampla concorrência.
4.5. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.6. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.8. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.
4.9. Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:
a) no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Processo Seletivo como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;
b) protocolar o laudo médico original ou cópia autenticada, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas/MS, no seguinte endereço: Avenida Manoel Rodrigues da Cruz, 481, centro, até as 16h00 do dia 09.01.2017.
4.10. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
4.11. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do estabelecido na alínea “b” do item 4.9., causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como pessoa com deficiência e fará com que o candidato participe do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.12. Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
4.13. Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multidisciplinar designada pela Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas – Estado de Mato Grosso do Sul, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do Artigo 43º do Decreto n° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89.
4.14. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.15. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será realizada.
4.16. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização das provas objetivas são: prova em braile, prova ampliada, fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização das provas objetivas, de até 1 (uma) hora (Tempo adicional somente para Portadores de Deficiência Auditiva, Visual, Mental ou Deficiência Múltipla).
5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
5.3. As inscrições para o Processo Seletivo deverão ser realizadas, via Internet, no endereço eletrônico http://www.sigmams.com.br, a partir das 00h00 do dia 26.12.2016 até as 23h59min do dia 06.01.2017.
5.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.sigmams.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) Preencher o Formulário de Inscrição no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e que se submete às normas expressas neste Edital e transmitir os dados pela Internet.
b) Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária ou nas casas lotéricas, até o dia pré-determinado no boleto bancário.
c) Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
5.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Município de Paraíso das Águas e a Sigma Assessoria o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
5.6. O Município de Paraíso das Águas e a Sigma Assessoria não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.7. Os valores das inscrições para todos os cargos será de R$ 39,50 (trinta e nove reais e cinquenta centavos)
5.8. O comprovante definitivo de inscrição será o comprovante de pagamento autenticado ou o comprovante de inscrição paga, impresso através do site http://www.sigmams.com.br .
5.9. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, não terá sua inscrição efetivada.
5.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Processo Seletivo.
5.11. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.12. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função ou local de realização das provas, quando for o caso, para o qual o candidato se inscreveu.
5.13. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
5.14. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.
5.15. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital.
5.16. A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.17. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.18. Não será permitida a transferência para outra pessoa, nem do valor pago como taxa de inscrição, nem da inscrição.
5.19. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em listas distintas a relação nominal dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas, em ordem alfabética, por grupo ocupacional e cargo, da qual constará o respectivo número de inscrição.
6. DA PROVA ESCRITA
6.1 A Prova Objetiva para todos os cargos tem caráter classificatório, sendo composta de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo somente uma a correta, conforme a seguir especificado:
MAGISTÉRIO | |||||
Cargo | Língua Portuguesa | Conhecimentos Pedagógicos | Conhecimentos Específicos | Valor Por Questão | Valor Total |
Professor – Anos Iniciais | 15 | – | 25 | 2,50 | 100,00 |
Professor – Artes | 10 | 10 | 20 | 2,50 | 100,00 |
Professor – Ciências | 10 | 10 | 20 | 2,50 | 100,00 |
Professor – Educação Física | 10 | 10 | 20 | 2,50 | 100,00 |
Professor – Educação Infantil | 15 | – | 25 | 2,50 | 100,00 |
Professor – História | 10 | 10 | 20 | 2,50 | 100,00 |
Professor – Língua Estrangeira (Inglês) | 10 | 10 | 20 | 2,50 | 100,00 |
Professor – Língua Portuguesa | – | 10 | 30 | 2,50 | 100,00 |
Professor – Matemática | 10 | 10 | 20 | 2,50 | 100,00 |
6.2. A prova objetiva, de caráter classificatório, será realizada na cidade de Paraíso das Águas – Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 19/01/2017, com duração máxima de 3 (três) horas, às 17h00 na Escola Municipal Profª. Lizete Rivelli Alpe, sito na Rua Onofre Garcia de Souza, nº 266, centro, na cidade de Paraíso das Águas/MS.
6.3. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, e outros dados que porventura vierem a ser divulgados, deverão ser reclamados, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do Edital de convocação para a realização da prova objetiva, não sendo aceitas reclamações posteriores.
6.4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes neste Edital.
6.4.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade, assim consideradas as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, tenham validade como documento de identidade.
6.4.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n.º 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
6.4.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.5. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.
6.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 6.4.1.
6.8. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers e telefones celulares, bem como a comunicação com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo.
6.9. Apenas na hipótese de candidatos portadores de deficiência, previamente justificados e aceitos pela organização do Processo Seletivo, serão permitidas exceções no que concerne à comunicação com pessoas estranhas ao Processo Seletivo.
6.10. Não será permitido que o candidato ausente-se do recinto destinado à realização das provas, após iniciadas, salvo em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal.
6.11. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o caderno de questões e o cartão definitivo de respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.
6.12. O candidato lerá a prova no caderno de questões e marcará suas respostas no cartão definitivo de respostas.
6.13. Ao terminar, entregará ao fiscal o cartão definitivo de respostas após o seu preenchimento.
6.14. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.15. O caderno de questões da prova objetiva será devolvido ao candidato na forma a ser divulgada no momento da prova.
6.16. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação e no cartão de convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) não devolver integralmente o material solicitado;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório, sendo que o valor de cada questão correta será proporcional ao total de questões da referida prova, de acordo com o cargo, estabelecido no item 5 deste Edital.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da pontuação da prova escrita.
8.2. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;
b) for de maior idade.
9. DOS RECURSOS
9.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ao gabarito, à classificação e à classificação final, contados a partir das respectivas publicações no site http://www.sigmams.com.br, por afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal e na imprensa oficial do Município.
9.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.
9.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas/MS, via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas/MS através de SEDEX endereçado ao mesmo, para o seguinte endereço: Avenida Manoel Rodrigues da Cruz, nº 481, na cidade de Paraíso das Águas/MS – CEP: 79.556-000.
9.4. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:
– nome do recorrente;
– endereço completo;
– inscrição;
– cargo.
9.4.1. No caso de recurso em face do gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado através da Imprensa Oficial do Município de Paraíso das Águas/MS, com argumentação lógica e consistente.
9.4.2. No caso de recurso em face da classificação e classificação final, deverá do mesmo constar as razões do pedido, com argumentação lógica e consistente.
9.5. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados, não serão aceitos recursos interpostos por via postal comum, fac-simile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
9.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos ou avaliados.
9.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos sendo considerada, para tanto, a data da postagem quando por via postal.
9.8. Os recursos serão encaminhados para análise da empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda, ficando o resultado sujeito à decisão da Comissão de Processo Seletivo.
9.9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) candidato(s) presente(s) à prova.
9.10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
9.11. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.1 deste Edital.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Após a publicação do Edital contendo o resultado final do Processo Seletivo S, todos os atos inerentes ao referido Processo Seletivo, serão encaminhados ao Prefeito Municipal, para conhecimento, apreciação e posterior homologação.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Administração.
12. DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO
12.1. Os candidatos aprovados serão convocados pela Imprensa Oficial, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguidas rigorosamente a ordem de classificação final.
12.2. O não preenchimento dos requisitos de habilitação dispostos no item 3.1 deste Edital implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo.
12.3. O candidato convocado, que não atender ao chamamento, ou dela desistir, perderá o direito à aceitação.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
13.3. A classificação definitiva gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação, reservando-se ao Município de Paraíso das Águas/MS a prerrogativa de proceder às convocações dos candidatos classificados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes e os que vagarem, durante o período de validade do Processo Seletivo.
13.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda e após a homologação do processo seletivo, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas/MS.
13.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município.
13.6. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.
13.7.. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da Imprensa Oficial do Município, ou através do site: http://www.sigmams.com.br.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo, supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas/MS.
Paraíso das Águas/MS, 21 de dezembro de 2016.
Evaine Borges da Silva
Membro |
Ana Gardênia de Souza
Presidente |
Simone Frigo Schio
Membro |
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Língua Portuguesa
Tipos de textos e respectivos princípios organizacionais: narrativos, descritivos, dissertativos. Interpretação textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação pronominal. Verbo – Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e regência verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis e invariáveis. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Período composto por Coordenação e Subordinação. Usos do QUE e SE. Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Paronímia, Ambiguidade. Estrutura das palavras: prefixos e sufixo, e processos de formação das palavras. Variações linguísticas. Figuras de linguagem. Figuras de pensamento.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
[Exceção para Professor Anos Iniciais / Professor Educação Infantil
Concepções de Educação e Escola; Função social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho docente; Tendências educacionais em sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas; A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem; Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos; Avaliação; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Teoria Piagetiana; Teoria Vygotskyana; Múltiplas Inteligências; Educação inclusiva; Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais transitórias; Lei Federal nº 9394/96 – LDB; Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais; Emenda Constitucional nº 53/2006 – FUNDEB; Pesquisadores contemporâneos: Celso Antunes, Pedro Demo, Lino de Macedo, Telma Weiss, Celso Vasconcelos, Philippe Perrenoud, Vitor Paro, César Coll, Jussara Hoffman, Libâneo, Luckesi, Selma Pimenta, Teresinha Azeredo Rios, Romeu Kazumi Sassaki, Constance Kamii, Paulo Freire, Magda Soares, Regina Leite Garcia, Edgar Morin, Maria Teresa Mantoan, Mario Sérgio Cortella, Álvaro Vieira Pinto, Sandra M. Zákia L. Souza, Gaudêncio Frigoto e Julio Groppa Aquino.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Professor – Anos Iniciais
Concepções de Educação e Escola; Função social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho docente; Tendências educacionais em sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas; A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem; Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos; Avaliação; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Educação inclusiva; Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais transitórias; Lei Federal nº 9394/96 – LDB; Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais; Emenda Constitucional nº 53 – FUNDEB; Teoria Piagetiana; Pesquisadores contemporâneos: Paulo Freire, Celso Antunes, Pedro Demo, Lino de Macedo, Telma Weiss, Celso Vasconcelos, Philippe Perrenoud, Vitor Paro, César Coll, Jussara Hoffman, Libâneo, Luckesi, Selma Pimenta, Teresinha Azeredo Rios, Romeu Kazumi Sassaki, Constance Kamii, Paulo Freire, Magda Soares, Regina Leite Garcia, Edgar Morin, Maria Teresa Mantoan, Mario Sérgio Cortella, Álvaro Vieira Pinto, Sandra M. Zákia L. Souza, Gaudêncio Frigoto, Julio Groppa Aquino, Emilia Ferreiro; Delia Lerner, Ana Luiza Bustamante Smolka e Ana Teberosk.
Professor – Artes
Concepção de ensino e aprendizagem; O currículo e o Ensino Fundamental; Visão interdisciplinar; Educação Artística e as áreas do conhecimento; A proposta triangular: o fazer, o apreciar e o contextualizar; Compreender a Arte; Apreciação estética e fruição nas diferentes linguagens artísticas – dança, teatro, musica e artes visuais; Orientação metodológica para a Educação Artística no Ensino Fundamental; O adolescente, a cotidianidade e as aulas de arte, conhecimento, sensibilidade e cultura. Parâmetros Curriculares Nacionais e o Ensino de Arte. Procedimentos pedagógicos em Arte: conteúdos, métodos e avaliação. A arte na educação escolar: Fundamentos e tendências pedagógicas do ensino de Arte no Brasil. História da Arte. Criatividade. Arte, comunicação e cultura. As linguagens artísticas na atualidade. O ensino da dança no contexto escolar. A corporeidade enquanto construção social. Aspectos da cultura popular brasileira e as Manifestações Populares. Arte Indígena. Arte Africana.
Professor – Ciências
Astronomia: o céu da terra, a família solar, nosso planeta, o sistema terra-lua; Matéria e energia: biosfera, ecossistema, interação nos ecossistemas, matérias nos ecossistemas, energia nos ecossistemas, energia e trabalho, o homem na natureza; Saúde: ambiente e saúde, higiene e saúde, os acidentes e a saúde; Caracterização dos seres vivos; Reino animal: invertebrados e vertebrados; Fisiologia animal; Reino das plantas; Educação ambiental; Níveis de organização do corpo humano: da célula ao organismo, estudo da célula – citologia; Histologia; Funções de Nutrição; O sistema de sustentação: sistema muscular; Os sentidos; Sistema de coordenação e controle; Sistema reprodutor e reprodução humana; Química: Estrutura da matéria, classificação dos elementos químicos, ligações e reações químicas; Física: movimento e força, trabalho e energia, calor e som, luz e sistema ópticos, eletricidade e magnetismo.
Professor – Educação Física
A educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes concepções e os aspectos legais da Educação Física na escola; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar; Educação Física escolar e cidadania; Esporte e jogos na escola: competição e cooperação; educação Física, reprodução e mudança: elementos para uma prática libertadora e democrática; Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em Educação Física; Educação Física, esporte e lazer; Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares. A história da Educação Física. Métodos e técnicas da Educação Física. Didática específica da Educação Física. Educação Física e Aprendizagem social. Educação Física e contexto social. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Educação Física Escolar, crescimento e desenvolvimento: diferentes abordagens. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Noções de Fisiologia do exercício. A Educação Física e os parâmetros curriculares. Educação Física, Inclusão e Diversidade. Concepção histórico social da criança. Jogos e brincadeiras na educação infantil. Educação Psicomotora e as fases do desenvolvimento infantil.
Professor – Educação Infantil
Concepção de Educação Infantil e infância; Desenvolvimento infantil; Concepção de ensino e aprendizagem; Currículo e Educação Infantil; Currículo e projeto político-pedagógico; O espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil; Planejamento e avaliação; Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; Fundamentos técnico-pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento; Concepção de alfabetização, leitura e escrita; Tendências teóricas e metodológicas na Educação Infantil; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Constituição federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais transitórias; Lei Federal nº 9394/96 – LDB; Emenda Constitucional nº 53/2006 e Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro de 2006 – FUNDEB; Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Referencial Curricular para a Educação Infantil; Teoria Piagetiana; Pesquisadores contemporâneos: Paulo Freire, Celso Antunes, Pedro Demo, Lino de Macedo, Telma Weiss, Celso Vasconcelos, Philippe Perrenoud, Vitor Paro, César Coll, Jussara Hoffman, Libâneo, Luckesi, Selma Pimenta, Teresinha Azeredo Rios, Romeu Kazumi Sassaki, Constance Kamii, Paulo Freire, Magda Soares, Regina Leite Garcia, Edgar Morin, Maria Teresa Mantoan, Gondin, Mario Sérgio Cortella, Álvaro Vieira Pinto, Sandra M. Zákia L. Souza, Gaudêncio Frigoto, Julio Groppa Aquino, Walter Benjamin, Emilia Ferreiro, Kishimoto e Ana Teberosk.
Professor – História
Tendências historiográficas: teorias, metodologias e conceituações. A História no contexto dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Os primeiros homens e seus modos de vida. As primeiras civilizações – Antiguidade Oriental, Ocidental, Africana. Religiões monoteístas (judaísmo, cristianismo e islamismo) e politeístas. A transição da Antiguidade para a Idade Média. A sociedade feudal. A Igreja medieval. O Renascimento Comercial e Urbano. A crise do século XIV. O Renascimento. Reforma e Contra-Reforma. A formação dos Estados Nacionais. A expansão marítima e comercial europeia. Iluminismo. As revoluções inglesa e francesa. . A Revolução Industrial e a consolidação do capitalismo. A organização da classe operária e o ideário socialista. Da corrida imperialista à Primeira Guerra Mundial. A Revolução Russa. A Europa Entre Guerras e a ascensão dos regimes totalitários. A Segunda Guerra Mundial. A Guerra Fria. A descolonização da Ásia e da África. A crise do socialismo e a construção da Nova Ordem Mundial. A hegemonia norte-americana e o terror. As civilizações pré-colombianas. A invasão europeia e o confronto cultural. As modalidades de exploração da mão-de-obra indígena. O sistema de plantation. A crise do Antigo Regime e a formação das nações latino-americanas. A Independência dos E.U.A. A relação dos E.U.A. com a América Latina: da Doutrina Monroe à Aliança para o Progresso. História do Brasil: história do Brasil antes da chegada dos portugueses. A organização das comunidades indígenas. A ocupação do território, a implantação do escravismo e a resistência negra. O papel da Igreja na colonização: missões e catequese. A organização socioeconômica das zonas aurífera e açucareira. A administração colonial. Entradas, Bandeiras e a ocupação do território. A Independência do Brasil. Política, sociedade e economia no Brasil imperial. O fim da monarquia. A transição do trabalho escravo para o trabalho assalariado. A formação da classe operária brasileira. A República Velha. A Era Vargas. O retorno à democracia: Brasil de 1946 à 1964.O Governo JK.O Golpe de 1964 e a Ditadura militar no Brasil: sociedade, política e economia. A redemocratização: Do Governo Sarney ao governo Lula. História e diversidade cultural. Questões éticas, culturais e cidadãs envolvidas no ensino da história.
Professor – Língua Estrangeira (Inglês)
Compreensão de textos escritos contemporâneos, literários e não literários; Conhecimento de aspectos linguísticos-estruturais e gramática funcional; Estrutura da sentença: Frase nominal, Substantivo Genitivo, Adjetivo (graus comparativo e superlativo) – Locuções adjetivas; Artigos; Numerais; Pronomes; Frase verbal Verbo (modo, forma, tempo); Auxiliares Modais Locuções verbais – Verbos irregulares – Voz ativa/passiva; Advérbios; Locuções Adverbiais; Preposições; Conjunções; Processos de formação de palavras; Discurso indireto.
Professor – Língua Portuguesa
Tipos de textos e respectivos princípios organizacionais: narrativos, descritivos, dissertativos. Interpretação textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação pronominal. Verbo – Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e regência verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis e invariáveis. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Período composto por Coordenação e Subordinação. Usos do QUE e SE. Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Paronímia, Ambigüidade. Estrutura das palavras: prefixos e sufixo, e processos de formação das palavras. Variações lingüísticas. Figuras de linguagem. Figuras de pensamento. Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, introdução a assuntos preestabelecidos.
Professor– Matemática
Sistema de numeração; Conjunto dos números naturais; Operações; Medidas; Equações de 1.º e 2.º graus; Problemas, inequações de 1.º e 2.º graus; Razão e proporção, regra de três; Porcentagem; Juros simples e compostos; Polígonos, áreas e perímetros das figuras geométricas; Círculo e circunferência; Relação e função; Função de 1.º e 2.º graus; Resolução gráfica e razões trigonométricas; Divisão e Multiplicação de frações; Máximo Divisor Comum (M.D.C.) Mínimo Múltiplo Comum (M.M.C.); Expressões Algébricas; Razão e Proporção; Juros Simples; Equações, Inequações e Sistemas; Conjuntos e Subconjuntos; Potências e Raízes; Geometria Plana; Ângulos; Teoremas; Progressões Aritméticas; Análise Combinatória; Binômio de Newton; Estruturas lógicas; Lógica de argumentação; Diagramas lógicos; Trigonometria; Probabilidades; Combinações; Arranjos e permutações e Geometria básica. Raciocínio Lógico.
ASSECOM- Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas- MS