Os mutuários em situação de inadimplência com a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) têm mais uma oportunidade de renegociação da sua dívida, com a prorrogação do prazo de concessão de descontos e alongamento do período de pagamento das prestações em até 240 meses. Os benefícios estão previstos na Lei nº 4.957, de autoria do Poder Executivo e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, após aprovação pela Assembleia Legislativa.
A nova lei, publicada na edição desta quarta-feira, 21, do Diário Oficial do Estado, altera a anterior, de nº 4.715, de 9 de setembro de 2015, e atende a grande demanda de beneficiários que não conseguiram legalizar a dívida por causa do valor das prestações, bem como aumentar para 240 meses o prazo que, atualmente, limita a 120 meses, o período para o pagamento das prestações mensais e consecutivas, no caso de renovação por pactuação.
A norma prorroga até maio de 2018 o prazo para a concessão dos descontos de até 100% dos juros e multas contratuais e também altera o artigo 18 da Lei nº 4.857, de 6 de maio de 2016, que institui o Programa de Regularização de Contratos de Imóveis, denominado Morar Legal, haja vista a necessidade de este vigorar concomitantemente com o Programa Morar Legal, instituído pela Lei nº 4.715.
Quitação
Na avaliação da secretaria estadual de Habitação, Maria do Carmo, o Governo está dando uma nova oportunidade para as famílias que não estão em dia com as parcelas, para que possam regularizar sua situação e para quem tem mais de cinco anos e esteja em dia, de quitar a casa.
Segundo ela, serão beneficiadas diretamente 11 mil famílias que hoje estão em atraso com as parcelas. No total, as dívidas somam cerca de R$ 55 milhões. “Todo o dinheiro recebido nas negociações vai para o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS) e será revertido para a construção de novas casas”, explicou a secretária.
As parcelas originais (sem juros e multas) das casas construídas pela Agehab variam de R$ 50 a R$ 90. O mutuário poderá obter 100% de descontos dos juros e multas contratuais, optando pelo pagamento total da dívida, bem como desconto que variam de até 60% quando o pagamento parcial.
Outra novidade é para os beneficiários que estiverem adimplentes. Esses poderão solicitar a quitação do seu saldo devedor, com 20% de desconto, para pagamento à vista, depois de transcorrido cinco anos da data constante no termo de recebimento.
Serviço: O beneficiário morador de Campo Grande deverá procurar os práticos de atendimento e requerer a análise para pagamento desta dívida, posteriormente a Agehab terá até 60 dias para analisar o pedido, deferindo ou indeferindo o requerimento, contatando o beneficiário para finalização do processo. Já para os demais beneficiários, de outros municípios, o contato deve ser na prefeitura ou no telefone 0800-647-3120.
Texto – Sílvio Andrade