A obrigatoriedade do exame toxicológico para os processos de renovação, reabilitação, adição e mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E voltou a valer em Mato Grosso do Sul.
A liminar obtida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) foi revogada pela Justiça Federal da 4ª Vara de Campo Grande, através do processo nº 0002015-03.2016.4.03.6000. O Detran-MS foi notificado da decisão e cumprirá a determinação.
De acordo com a diretora de habilitação, Rosilda da Silva Melo, os motoristas deverão primeiramente procurar os laboratórios credenciados junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
“O primeiro passo para o condutor que queira renovar a CNH, se reabilitar, adicionar ou mudar de categoria é a realização do exame toxicológico. Somente com o laudo do laboratório o condutor poderá dar início ao processo”, explicou Rosilda.
A lista dos locais credenciados está publicada no site do Detran-MS, no banner “Exame Toxicológico” localizado na página inicial.
Exame Toxicológico
A Lei nº 13.103, conhecida popularmente como Lei dos Caminhoneiros, entrou em vigor em março de 2016. Ela determina que condutores de veículos de grande porte, como caminhão e ônibus, que circulam pelas estradas federais, realizem previamente um exame toxicológico em caso de habilitação ou renovação da CNH nas categorias C, D e E.
O exame verifica se o motorista fez uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios autorizados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para o teste, são coletados materiais biológicos, como cabelos, pelos ou unhas.
Para o diretor-presidente do Detran-MS, Gerson Claro,o exame não é capaz de definir com precisão o momento exato do consumo da substância ilícita. “O Brasil é o único país a exigir o exame desta forma e não há comprovação científica da efetividade do exame na diminuição dos acidentes de trânsito. De qualquer forma cumpriremos a exigência legal”, concluiu.
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