stão abertas a partir de hoje, 05, as matrículas para a creche de férias para atender aqueles pais que necessitam trabalhar e não tem com quem deixar a criança durante o período em que as escolas e CEIs não terão atendimento.
As matrículas poderão ser feitas até o dia 16 de dezembro no horário das 7h ás 11h e das 13h ás 17h na creche em que frequenta.
Serão atendidas somente crianças que já frequentam os CEIs. Para garantir a vaga da criança no CEI, os pais ou responsáveis devem efetivar a matrícula. As crianças serão atendidas a partir de 16/01/2017;
Para saber mais leia o edital completo abaixo:
EDITAL Nº021/2016 –
EDITAL DE MATRÍCULA PARA CRECHE DE FÉRIAS
Luiz Felipe Barreto de Magalhães, Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no Artigo 208, § 3º da Constituição Federal e no artigo 5º, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20/12/1996 e o Plano Municipal de Educação ficam estabelecidos às diretrizes de matrícula para Creche de Férias nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2017.
1. DAS DATAS:
1.1. Inscrições para Famílias que necessitam de atendimento nas Férias Escolares
- Nos dias 05 a 16 de dezembro de 2016 das 7h ás 11h e das 13h ás 17h na creche que frequenta.
2. ATENDIMENTO
2.1. Serão atendidas somente crianças que já frequentam os CEIs.
2.2. Para garantir a vaga da criança no CEI, os pais ou responsáveis devem efetivar a inscrição nas datas relacionadas no Edital, sem precedentes de mudanças;
2.3. As crianças serão atendidas a partir de 16/01/2017;
2.4. As creches que farão o atendimento serão divulgadas posteriormente com aviso afixado nas creches e publicado nos sites do município.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão disponibilizadas em torno de 150 vagas, obedecendo ao horário que a criança já frequenta no CEI, sem possíveis mudanças.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA:
4.1. Para efetivar a matrícula para Creche de Férias, é obrigatória a entrega do seguinte documento:
- Comprovante de Trabalho dos pais ou responsáveis no período;
- para os que são registrados em carteira profissional, apresentação da carteira profissional original;
- para os que trabalham sem registro na carteira profissional (diaristas…), declaração original do empregador (a) constando os seguintes dados: nome da empresa ou do (a) patrão (a), nome do funcionário, data de admissão, horário de trabalho, função que exerce, carimbo e assinatura com carimbo da empresa ou firma reconhecida;
- para os que trabalham por conta própria, informalmente: declaração original de próprio punho constando os seguintes dados: nome da pessoa, grau de parentesco com a criança, número da Identidade ou CPF, endereço, atividade que exerce informalmente e há quanto tempo, data e assinatura com firma reconhecida;
- Declaração de que não há nenhum membro da família (maior) que possa ficar com a criança.
5. REGRAS DE FREQUÊNCIA
5.1. Será cancelada a matrícula da criança, que não comparecer no primeiro dia de atendimento e que por ventura faltar 02 (dois) dias consecutivos e injustificados.
5.2. O afastamento da criança para tratar da saúde, fica resguardado a vaga, desde que o atestado seja apresentado até o segundo dia de ausência no Centro de Educação Infantil.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO OU PRIORIDADES
6.1. A responsabilidade técnica no processo de seleção ficará a cargo da direção da instituição, da Secretaria Municipal de Educação;
6.2. Crianças em situação de risco, encaminhadas pelos órgãos competentes;
6.3. Crianças com mãe e/ou pai solteiro e renda familiar abaixo da média;
6.4. Não possuírem os pais ou responsáveis, renda familiar superior a três salários mínimos mensais, serão priorizadas em ordem crescente, da menor para a maior;
6.5. Entre as famílias com a mesma renda familiar, serão priorizada as que todos os membros maiores estão trabalhando;
6.6. Existência de vaga por faixa-etária;
6.7. A constatação e comprovação de informações e documentos inidôneos no processo de inscrição implicarão na automática e imediata exclusão da participação na etapa de seleção e encaminhamento das informações ao Ministério Público.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Chapadão do Sul, 30 de novembro de 2016.
Luiz Felipe Barreto de Magalhães
Prefeito Municipal