O Ministério das Cidades anunciou nesta quarta-feira (17) que o prazo para a obrigatoriedade do extintor veicular do tipo ABC foi adiado para o dia 1º de outubro. Antes, a data prevista era 1º de julho. Esta é a terceira vez que a exigência é prorrogada: esta medida havia sido anunciada na última semana, mas a data não estava definida.
O motivo do adiamento continua o mesmo: falta de produto. O Ministério das Cidades, ao qual o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é vinculado, disse que a Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão alega “falta de tempo hábil para abastecer o mercado”.
Em fevereiro, o G1 fez um levantamento em lojas de 5 estados, em busca do extintor ABC, e constatou que a maioria dos estabelecimentos consultados ainda não contava com o equipamento.
Em março, uma segunda resolução estendeu o prazo para 1º de julho.
Quando entrar em vigor, a fiscalização irá punir com multa de R$ 127,69, além de 5 pontos na carteira de habilitação, os motoristas que trafegarem com extintor que não seja do tipo ABC.
Qual a diferença, e quem deve trocar?
O extintor do tipo ABC é mais completo do que o BC, utilizado por alguns veículos. O novo modelo, segundo o Denatran, também é eficaz no combate a incêndios em materiais como madeira e tecidos, comuns no interior dos carros. O extintor ABC tem validade de 5 anos.
Uma resolução do Contran de 2004 estabeleceu que, a partir de 2009, todos os veículos deveriam sair de fábrica com o extintor do tipo ABC. Porém, a medida foi derrubada, e voltou a valer em 2009. Com isso, mesmo modelos produzidos entre 2004 e 2009 podem conter o equipamento do tipo BC.
Vale lembrar que o adiamento não desobriga o uso de um extintor automotivo, com prazo de validade em vigência. O não uso ou o uso de um item vencido também é passível de multa.
Alerta para extintores adulterados
Na última terça (16), a Associação Nacional dos Detrans (AND) divulgou comunicado, alertando para a venda de extintores com data de validade ou de fabricação adulteradas.
A adulteração é feita na data de fabricação, validade ou no tipo do extintor, que deve ter validade de 5 anos. Algumas pistas de irregularidade são sinais de raspagens ou adesivos colocados por cima das datas.
Apenas no Paraná são pelo menos 10 casos por dia nas vistorias, diz a AND. Houve apreensões em São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso.