Dois problemas, um para a Prefeitura e outro para o contribuinte pode acabar em breve, se o ritmo de pavimentação de ruas voltar na cidade.
Está em vigor uma lei municipal que determina aos loteadores, a entrega do empreendimento totalmente com as ruas, avenidas asfaltadas e com demais infraestrutura pública urbanística.
Existem na cidade ainda, bairros oriundos de loteamentos antigos, antes daquela lei, que cabe ao poder público a responsabilidade do pavimento, aí vem o problema do contribuinte, que por força de outra lei, deve pagar pelo benefício.
Determina a lei que o proprietário do imóvel deve pagar pelo pavimento, o valor do custo, que depende da contratação ou execução do serviço pela Prefeitura.
Segundo a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, o valor do tributo especial foi calculado em base no contrato firmado com a empresa que executou a obra. Nos bairros citados, foram construídos: galerias de águas pluviais, meio fio com sarjeta, pintura e pavimentação asfáltica.
Seja com recursos federais, com contrapartida da Prefeitura, ou com recursos próprios da municipalidade, o contribuinte tem que pagar pelo benefício, ao preço de custo, que é acrescido um percentual da valorização do imóvel. Caso ele esteja em avenida pista dupla, o valor total a pagar fica ainda maior.
A Prefeitura distribui a cobrança, que pode ser parcelada em até 36 vezes. Os contribuintes estão reclamando do curto prazo da primeira parcela. O tributo pode ser pago avista com 20% de desconto, porém, em alguns casos, a cobrança chegou há sete dias do vencimento e ainda, com um feriado no meio.
Alguns proprietários de imóveis reclamam ainda de obra inacabada, além do grande transtornos que sofreram provocados pela lentidão na execução. O canal de escoamento da Avenida Rio Grande do Sul, por exemplo é a céu aberto e sem calçamento. Ele já apresenta sinais de erosão.
Alguns contribuintes estão entrando com requerimento junto ao CAC, Centro de Atendimento ao Contribuinte, solicitando a revisão do cálculo. Entre as justificativas, citam o Decreto Lei do Governo Federal, nº 195 de 24 de fevereiro de 1.967. Este decreto determina que a parcela anual de contribuição não deve exceder a 3 % do maior valor fiscal do imóvel, atualizado à época da cobrança.
Há informação de que existem contribuintes que já procuraram o Ministério Público Estadual, em Chapadão do Sul, para intervir em favor dos contribuintes.
Procurados para falar sobre a cobrança daquele tributo especial, o departamento jurídico da Prefeitura informou que tudo foi realizado de acordo com a legislação e com os editais publicados.
O benefício do pavimento é sempre muito esperado, mas para muitos moradores que sonharam com a casa própria, mais esta taxa, mesmo que parcelada em 36 vezes, pesa no orçamento familiar. Muitos pagam mensalidade do terreno, financiamento da casa, a sua manutenção e o IPTU, que certamente vai aumentar, devido à valorização já citada de 39%.
Fonte: Jovemsulnews (Norbertino Angeli)