Conselho Federal de Medicina estabelece critérios para internação em UTI

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou ontem (17) resolução com critérios para internação e alta de pacientes em unidades de terapia intensiva (UTIs). Na prática, segundo o presidente do CFM, Carlos Vital, as regras vêm respaldar escolhas que os médicos intensivistas de todo o país, das redes pública e privada, precisam fazer na internação de pacientes frente à escassez de leitos de UTI.

A norma estabelece critérios a serem adotados principalmente quando a necessidade de internação ultrapassa o número de leitos disponíveis. Vital ressalta, porém, que, mesmo havendo disponibilidade, os leitos de alto custo não devem ser usados de forma indevida. “O paciente não deve continuar no leito quando já tem condições de ter alta, o leito tem que ser usado de forma racional.”

A medida adota cinco níveis de prioridade, sendo o nível 1 o paciente menos grave, que tem alta probabilidade de recuperação, e o 5, o de paciente em fase terminal, que já pode ter indicação de cuidados paliativos, voltados a doentes cujo quadro não tem mais reversão e se preconiza o alívio das dores. “Criamos uma escadinha de cinco degraus. Cada um traduz uma indicação mais precisa, até chegar ao último degrau, tipo 5, que, de maneira geral, não tem [mais] indicação formal de UTI”, explicou o Coordenador da Câmara Técnica de Medicina Intensiva do CFM, Herman Von Tiesenhausen, um dos autores da resolução. Ele destaca que a medida é baseada em recomendações adotadas internacionalmente.

Com a norma, o conselho pretende, além de respaldar os médicos na escolha de quem vai para a UTI, também estimular a criação de unidades semi-intensivas e leitos de cuidados paliativos, unidades mais baratas e que poderiam resolver muitos casos. De acordo com Vital, muitos pacientes que estão na UTI poderiam estar em leitos de menor complexidade e, portanto, mais baratos, porém, na falta destes o recomendado é mesmo a unidade de maior complexidade.

A resolução também traz critérios de alta do tratamento intensivo. “O primeiro critério é se cessou a necessidade que motivou a admissão no CTI [centro de tratamento e terapia intensiva – área especial do hospital onde ficam pacientes em estado grave, cujos sinais vitais precisam ser monitorados continuamente], o paciente estabilizou e a segunda: os pacientes que estão sem condição de reversão do quadro. A resolução disciplina, nesse caso, que os hospitais têm que ter semi-intensivas para complementar o tratamento ou unidades de cuidados paliativos”, explicou Von Tiensenhausen.

O conselheiro ressaltou ainda que nenhum paciente vai receber alta sem o conhecimento da família e que a resolução estabelece que a retaguarda específica deve ser criada pelos diretores clínicos dos hospitais.

De acordo com o CFM, ao todo, o país tem 40.960 leitos de UTI, sendo 20.173 voltados para a rede pública, que atende cerca de 150 milhões de pessoas. Os demais 20.787, da rede privada, são voltados para 50 milhões de pessoas.