O Presidente da República, Michel Temer, publicou no último dia 24 de outubro, DECRETO Nº 8.885, que aprovou o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
Com esse Decreto, Chapadão do Sul, poderá ser o primeiro Município do Brasil a ter uma filial da Cruz Vermelha Brasileira.
Em Chapadão do Sul, hoje existem 22 voluntários cadastrados entre (Socorristas, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Psicólogos).
Os voluntários da filial da Cruz Vermelha de Chapadão do Sul, já tem prestados grandes serviços de apoio, a diversas entidades da cidade e da região, no trabalho de socorristas, coordenados por Gabriel Schultz.
Gabriel Schultz e os voluntários tem realizado junto as empresas e fazendas da região, diversos cursos de primeiros socorros, aos seus colaboradores.
Dois sul-chapadenses, fazem parte da atual diretoria estadual da Cruz Vermelha, o Jornalista Adejair Morais e sua esposa Rosana Schultz.
A partir de agora, as filias começaram a adequar as normas do estatuto, para que em janeiro de 2017, iniciam suas atividades.
Veja abaixo o Decreto
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.885, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016
Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, do Decreto Lei nº 426, de 21 de janeiro de 1969, e Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira, constituída para os fins previstos nas Convenções de Genebra das quais a República Federativa do Brasil é signatária, é uma sociedade de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde, consoante o disposto no Decreto nº 2.380, de 31 de dezembro de 1910?
Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade de utilidade internacional, declarada de caráter nacional pelo Decreto nº 9.620, de 13 de junho de 1912, cuja organização federativa, composta por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha existentes no País, encontrasse disciplinada no Decreto nº 23.482, de 21 de novembro de 1933? e
Considerando, ainda, que as referidas associações, intituladas “Filiais Estaduais”, e os demais integrantes da Assembleia Geral da Cruz Vermelha Brasileira elaboraram e aprovaram, democraticamente, no âmbito de suas competências, o projeto do novo Estatuto, que atende aos anseios e às finalidades dessa entidade de natureza filantrópica,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.714, de 15 de abril de 2016.
Brasília, 24 de outubro de 2016? 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros