Presidente Temer aprova Decreto da Cruz Vermelha e Chapadão do Sul pode agora ter a sua filial

O Presidente da República, Michel Temer, publicou no último dia 24 de outubro, DECRETO Nº 8.885, que aprovou o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.

Com esse Decreto, Chapadão do Sul, poderá ser o primeiro Município do Brasil a ter uma filial da Cruz Vermelha Brasileira.

Em Chapadão do Sul, hoje existem 22 voluntários cadastrados entre (Socorristas, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Psicólogos).

Os voluntários da filial da Cruz Vermelha de Chapadão do Sul, já tem prestados grandes serviços de apoio, a diversas entidades da cidade e da região, no trabalho de socorristas, coordenados por Gabriel Schultz.

Gabriel Schultz e os voluntários tem realizado junto as empresas e fazendas da região, diversos cursos de primeiros socorros, aos seus colaboradores.

Presidente estadual da Cruz Vermelha Tacito (camisa azul) com alguns voluntários da Cruz Vermelha de Chapadão do Sul
Presidente estadual Tácito , Julio Martins e o Socorrista Gabriel Schultz
Socorrista Gabriel Schultz, ministrando curso de primeiro socorros em Campo Grande
Palestra de primeiros socorros na fazenda de Geraldo Loeff

Dois sul-chapadenses, fazem parte da atual diretoria estadual da Cruz Vermelha, o Jornalista Adejair Morais e sua esposa Rosana Schultz.

A partir de agora, as filias começaram a adequar as normas do estatuto, para que em janeiro de 2017, iniciam suas atividades.

 Veja abaixo o Decreto

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.885, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, do Decreto Lei nº 426, de 21 de janeiro de 1969, e Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira, constituída para os fins previstos nas Convenções de Genebra das  quais a República Federativa do Brasil é signatária, é uma sociedade de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde, consoante o disposto no Decreto nº 2.380, de 31 de dezembro de 1910?

Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade de utilidade internacional, declarada de caráter nacional pelo Decreto nº 9.620, de 13 de junho de 1912, cuja organização federativa, composta por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha existentes no País, encontrasse disciplinada no Decreto nº 23.482, de 21 de novembro de 1933? e

Considerando, ainda, que as referidas associações, intituladas “Filiais Estaduais”, e os demais integrantes da Assembleia Geral da Cruz Vermelha Brasileira elaboraram e aprovaram, democraticamente, no âmbito de suas competências, o projeto do novo Estatuto, que atende aos anseios e às finalidades dessa entidade de natureza filantrópica,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.714, de 15 de abril de 2016.

Brasília, 24 de outubro de 2016? 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Ricardo José Magalhães Barros