Nota de agradecimento: Doação do Imposto de Renda ao FMDCA

O CMDCA vem agradecer à todos os contribuintes – Pessoa Físicas e Jurídicas – que destinaram parte do seu Imposto de Renda devido ao Fundo da Criança e do Adolescente de Chapadão do Sul.

Agradecemos também os escritórios de contabilidade e seus contadores, que são parceiros e desempenham um importante papel no sentido de sensibilizar seus clientes, a fim de fazer com que parte deste Imposto possa ficar no município e ajudar diretamente nossas crianças e adolescente.

Recentemente a Receita Federal repassou o primeiro lote dos impostos destinados ao Fundo de Chapadão do Sul, no valor de R$48.131,58. Agradecemos imensamente às pessoas e empresas que contribuíram com este montante e convidamos todos os contribuintes a nos fazerem uma visita (no CMDCA e nas entidades beneficiadas) para conhecer o trabalho desenvolvido.

Apesar de tudo, acreditamos que Chapadão do Sul tem potencial para arrecadar mais recursos, por isso também pedimos que VOCÊ CONTRIBUINTE, que paga Imposto de renda. DOE parte do Imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Procure seu contador e peça para que ele faça o tramite necessário. É rápido, simples e você ainda irá ajudar nossas crianças e adolescentes sem precisar tirar dinheiro a mais do bolso. Você apenas irá destinar o que iria para o Leão ao fundo!

Saiba Mais:

O dinheiro do FMDCA é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é composto por membros representantes do governo e da sociedade civil.

As doações funcionam da seguinte forma:

Pessoas Físicas: devem declarar em formulário completo e podem repassar ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 6% do Imposto de Renda devido.

Pessoas Jurídicas: devem declarar pelo sistema de lucro real e podem destinar ao FMDCA até 1% do Imposto de Renda devido.

 

Os contribuintes de declararem o Imposto de Renda dentro do período estabelecido pela Receita Federal (no ano seguinte ao exercício declarado) deverão cumprir os mesmos requisitos citados acima, mas a contribuição será de 50% do valor, ou seja:

 

Pessoas Físicas: podem destinar até 3% do Imposto devido

Pessoas Jurídicas: podem destinar até 05% do Imposto devido

 

Dados do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapadão do Sul:

Conta Corrente: nº22.609-2, agência 3066-X

CNPJ: 15.542.614/0001-72

Dados do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Endereço: Rua Sete, 371, Centro, Chapadão do Sul – MS

Telefone: (67) 35622828