Idosos e pessoas com deficiência têm garantido por lei o direito de viajar gratuitamente, ou com desconto, no transporte intermunicipal. Muitas pessoas que têm direito a esse benefício desconhecem os procedimentos para a obtenção do Passe Livre Intermunicipal. Com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a gratuidade aos usuários do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, a Secretaria de Estado de Trabalho de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) informa quais os critérios para aquisição deste benefício.
Tem direito à gratuidade, de acordo com a lei estadual, pessoas carentes com deficiência e idosos acima de 60 anos, que tenham renda familiar até dois salários mínimos, com a disposição de dois assentos reservados (se ocupados, é concedido o desconto de 50% no valor das passagens).
Atualmente, 5.193 pessoas com deficiência e 93.412 idosos são beneficiados, totalizando 98.605 pessoas em todos os municípios do Estado.
Para requerer o benefício é necessário procurar um Cras (Centro de Referência da Assistência Social) levando RG, CPF, comprovantes de renda e residência no caso do idoso; para a pessoa deficiente além dos documentos citados acima é requerido os documentos dos responsáveis em caso de ser menor de idade, exame de audiometria quando o requerente for deficiente auditivo e atestado de avaliação médica da equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS) fornecido pelo setor.
A Carteira de Beneficiário tem validade de quatro anos, a partir da data da emissão. Essa informação é impressa no documento. A renovação vai acontecendo gradativamente, sempre no mês anterior ao vencimento do documento.
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan) é a responsável pela regulação e monitoramento das passagens concedidas aos beneficiários do Passe Livre, por meio de um sistema informatizado, alimentado pelas empresas de transporte, o Sistema Gestor de Concessão de Benefício (SGCB).
Assentos
Para pessoas idosas estão reservados dois assentos em ônibus e um assento em micro-ônibus com 100% de desconto. Para pessoas com deficiência estão reservados dois assentos em ônibus e um assento em micro-ônibus com 100% de desconto. Para os idosos, quando as duas gratuidades de 100% já estiverem sendo utilizadas em determinada viagem, os portadores da carteira de gratuidade podem obter o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da passagem, limitado a duas passagens por ônibus, ou um assento em micro-ônibus.
Confira a relação com os endereços dos Cras:
Texto e foto: Solange Mori – Sedhast