Câmara e TCE aprovam a Prestação de Contas Anual de Paraíso das Águas, referente ao Exercício de 2013

Considerando o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul em votação unânime dos conselheiros daquela casa, onde foi acolhido o parecer favorável do Ministério Público de Contas, Gabinete do Conselheiro Iran Coelho das Neves (TC-MS) e Parecer da Equipe de Auditoria de Contas (TC-MS), a Câmara Municipal de Paraíso das Águas na última sessão (17/10/2016) aprovou as contas referentes ao exercício financeiro de 2013 da gestão do Prefeito Ivan da Cruz Pereira. Ratificando o ato foi publicado no Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas sob edição de nº 685 de 18/10/2016 o Decreto Legislativo nº 02/2016.

O Município obteve parecer favorável à prestação de contas do exercício de 2013 pelo cumprimento das disposições legais, dentre elas se destacam:

Cumprimento do prazo de envio da Prestação de Contas do Exercício de 2013 conforme determina a Instrução Normativa nº 35/2011/TC-MS;

Cumprimento do disposto no art. § 1° do art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, por ter Responsabilidade na Gestão Fiscal mediante Cumprimento de Metas de Resultados entre Receitas e Despesas ao apresentar Superávit de R$ 1.982.657,97;

Cumprimento do estabelecido na alínea “b” do inciso III do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, por ter efetuado no exercício despesa com pessoal ativo e encargos sociais do Poder Executivo equivalente a 33,02%, cumprindo desta forma o limite de 54% da Receita Corrente Líquida;

Cumprimento ao art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 por dar transparência e publicidade das Contas Anuais;

Cumprimento dos artigos nº 102 a 105 da Lei Federal nº 4.320/64 por elaborar o Anexo 12-Balanço Orçamentário, Anexo 13-Balanço Financeiro, Anexo 14-Balanço Patrimonial e Anexo 15-Demonstração das Variações Patrimoniais em conformidade com as disposições legais;

Cumprimento ao §2º do art. 198 da Lei Federal nº 141/2012 por ter aplicado 15,57% nas ações e serviços públicos de saúde, atendendo o percentual mínimo exigido de 15%;

Cumprimento do caput do art. 212 da Constituição Federal por ter aplicado 45,51% na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, atendendo o percentual mínimo exigido de 25%;

A vista de tudo que consta na referida Prestação de Contas do Exercício de 2013 ficou evidenciado que as Contas Anuais do Prefeito Municipal de Paraíso das Águas representam adequadamente a sua posição orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, pautada em conformidade com os princípios constitucionais e infraconstitucionais, e demais legislações pertinentes.

Demonstrando que em seu 1º ano o Município aplicou os recursos públicos de acordo com as legislações legais, resultado de uma gestão transparente voltada ao bem estar de seus munícipes.

Vale ressaltar que, as referidas contas encontram-se no Portal da Transparência à disposição de consultas da população. O Parecer emitido pelo Tribunal de Contas está disponível no diário Oficial do Município sob edição de nº 687 de 20/10/2016 e demais pareceres citados estão disponíveis no Portal da Transparência do Município (Brasil Transparente        RGF e RREO        2013         Pareces Prévios do TCE).

ASSECOM- Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas- MS