O Juiz de Direito de Chapadão do Sul, Dr. Anderson Royer, afastou do cargo o prefeito municipal Dr. Luiz Felipe Barreto, acatando denúncia do MP Conforme os Autos 0800906-18.2014.8.12.0046 Ações: Ação Civil Pública – Danos ao Erário Requerente: Ministério Público Estadual Requerido: Luiz Felipe Barreto de Magalhães.
O motivo que levou o afastamento do Alcaide, é em decorrência de atos de improbidade administrativa. Consta ainda no processo, do MP, que o prefeito ainda responde por outras cinco ações civil pública, rodas por atos de improbidade administrativa, com fraudes, fraudes em licitações e superfaturamento de preço e nem mesmo medicamento obrigatório são encontrados na rede pública.
O MP requer a antecipação da tutela para o afastamento do requerido Luiz Felipe de Barreto Magalhães do cargo de Prefeito deste Município, reiterando o pedido de f. 558/583, visando resguardar o patrimônio público, com base no art. 273 do CPC, além de defender estar presente a hipótese cautelar do art. 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa. Afirma que noutra investigação em curso por improbidade, o Prefeito estaria perseguindo quem não demonstra simpatia com sua administração, sendo que até o momento tramitam cinco ações civil públicas contra tal requerido, todas por atos de improbidade, com fraudes em licitação e superfaturamento de preços e nem mesmo os medicamentos obrigatórios são encontrados na rede pública, além de outros produtos, conforme documentos que anexo, bem como de fornecedores não estarem recebendo pelos serviços e produtos entregues ao Município.
Veja o parecer do Juiz de Direito:
Diante do exposto, antecipo, portanto, os efeitos da tutela jurisdicional propriamente dita consistente, por ora, no mero afastamento provisório da função pública, para determinar o afastamento do requerido Luiz Felipe Barreto de Magalhães do cargo de Prefeito de Chapadão do Sul, até a prolatação da sentença, quando esta medida poderá ser revista.
Intime-se pessoalmente o requerido da presente. Intime-se igualmente a Vice-prefeita para, interinamente, assumir a chefia do Poder Executivo Municipal.
Encaminhe-se cópia da presente à Câmara de Vereadores.