Prefeitura de Chapadão do Céu concede desconto de 30% sobre o ITBI

A campanha terá validade nas declarações entregues no Departamento de Receita Tributária no período de 17/10/2016 à 16/12/2016.
A Prefeitura de Chapadão do Céu, através do Prefeito Rogério Graxa, publica decreto de desconto de 30% sobre o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).A campanha terá validade nas declarações entregues no Departamento de Receita Tributária no período de 17/10/2016 à 16/12/2016 e para receber o desconto, os contribuintes adquirentes não podem ter débitos vencidos ou a vencer para com o fisco municipal e o imóvel, objeto de transação imobiliária, não possua débitos vencidos ou a vencer para com o fisco municipal. 

Segue abaixo o decreto:

 

DECRETO nº 1781 de 11 de outubro de 2016.

 

 

“Estabelece o Campanha de Arrecadação de Tributo Municipal, nas condições e prazos estabelecidos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art.155, I, “d” da Lei Orgânica do Município, e pelo artigo 798 do Código Tributário Municipal,                  Decreta:

Art. 1º – Fica instituída a campanha de arrecadação de ITBI – Imposto sobre a Transmissão “Inter  Vivos”,  a Qualquer Título,  por Ato Oneroso,  de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, previsto no Código Tributário Municipal.

Art. 2º – A campanha consiste na concessão de 30% (trinta por cento) de desconto sobre o imposto citado no artigo anterior.

Art. 3º – O desconto mencionado no artigo anterior, só será concedido para:

§ 1º – Os contribuintes adquirentes que não possuírem débitos vencidos ou a vencer para com o fisco municipal;

§ 2º – Desde que o imóvel, objeto de transação imobiliária, não possua débitos vencidos ou a vencer para com o fisco municipal

Art. 4º – A campanha terá validade nas declarações entregues no Departamento de Receita Tributária no período de 17/10/2016 à 16/12/2016.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Céu, aos onze dias do mês de outubro do mês de dois e dezesseis.

ROGÉRIO PIANEZZOLAPrefeito Municipal