A campanha terá validade nas declarações entregues no Departamento de Receita Tributária no período de 17/10/2016 à 16/12/2016.
Segue abaixo o decreto:
DECRETO nº 1781 de 11 de outubro de 2016.
“Estabelece o Campanha de Arrecadação de Tributo Municipal, nas condições e prazos estabelecidos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art.155, I, “d” da Lei Orgânica do Município, e pelo artigo 798 do Código Tributário Municipal, Decreta:
Art. 1º – Fica instituída a campanha de arrecadação de ITBI – Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, previsto no Código Tributário Municipal.
Art. 2º – A campanha consiste na concessão de 30% (trinta por cento) de desconto sobre o imposto citado no artigo anterior.
Art. 3º – O desconto mencionado no artigo anterior, só será concedido para:
§ 1º – Os contribuintes adquirentes que não possuírem débitos vencidos ou a vencer para com o fisco municipal;
§ 2º – Desde que o imóvel, objeto de transação imobiliária, não possua débitos vencidos ou a vencer para com o fisco municipal
Art. 4º – A campanha terá validade nas declarações entregues no Departamento de Receita Tributária no período de 17/10/2016 à 16/12/2016.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Céu, aos onze dias do mês de outubro do mês de dois e dezesseis.
ROGÉRIO PIANEZZOLAPrefeito Municipal