Está proibida a venda de bebidas alcoólicas em Chapadão do Sul a partir das 23 hs de hoje

Portaria Nº 6/2016 TRE/ZE048

O Dr. Silvio Cézar Prado, Juiz Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral, Comarca de Chapadão do Sul, na forma da lei, e no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao Juz Eleitoral, no exercício do poder de polícia, tomar as providências necessárias em benefício da ordem pública, nos termos do art. 249, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO que compete à Justiça Eleitoral velar pela regularidade e legalidade do pleito eleitoral, emitindo, para tanto, ordens e determinações que devem ser necessariamente atendidas:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento das 23:00 do dia 01/10/2016 às 17:00 do dia 02/10/2016 no município de Chapadão do Sul.

Parágrafo único. Os infratores ficam sujeitos às penas do art. 347 do Código Eleitoral.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Encaminhe-se cópia ao Ministério Público Eleitoral, aos Comandantes da Polícia Militar, aos Delegados de Polícia Civil e à imprensa em geral.

Publique-se. Cumpra-se.

Silvio Cézar Prado

Juiz Eleitoral

Chapadão do Sul, 01 de outubro de 2016.